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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 002 de 2006 - Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba (Minas Gerais) — OBJETIVA 2022

Legislação MunicipalLei Complementar nº 002 de 2006 - Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba (Minas Gerais)
Código
qq781318
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Em relação ao zoneamento urbano ambiental, as áreas em que a preservação dos recursos naturais são definidas por lei ou que, por motivos específicos, devem ser preservadas, ficando o seu uso restringido e sujeito à aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 002/2006 - Plano Diretor, são classificadas como:
  1. AÁreas de proteção ou interesse ambiental - APIA.
  2. BÁreas de proteção permanente - APP.
  3. CÁreas especiais consolidadas - AEC.
  4. DÁreas de expansão condicionada - AEC.
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GabaritoA — Áreas de proteção ou interesse ambiental - APIA.

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