Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 002 de 2006 - Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba (Minas Gerais) — OBJETIVA 2022
Legislação MunicipalLei Complementar nº 002 de 2006 - Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba (Minas Gerais)
- Código
- qq781318
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
Em relação ao zoneamento urbano ambiental, as áreas em que a preservação dos recursos naturais são definidas por lei ou que, por motivos específicos, devem ser preservadas, ficando o seu uso restringido e sujeito à aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 002/2006 - Plano Diretor, são classificadas como:
- AÁreas de proteção ou interesse ambiental - APIA.
- BÁreas de proteção permanente - APP.
- CÁreas especiais consolidadas - AEC.
- DÁreas de expansão condicionada - AEC.