Questão de Direito Tributário — Fato Gerador — OBJETIVA 2022
Direito Tributário›Fato Gerador
Código
qq781351
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com PAULSEN, os fatos geradores são classificados quanto ao momento da sua ocorrência em instantâneos, continuados ou de período. O fato isolado que ocorre em um determinado momento plenamente identificável, como a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial, é classificado como fato gerador:
Anstantâneo.
BDe período (ou complexo).
CVinculado.
DNão vinculado
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GabaritoA — nstantâneo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato gerador: classificação quanto ao momento da ocorrência
Gabarito: alternativa A – instantâneo. Conforme a doutrina de Paulsen (adotada pela banca), os fatos geradores podem ser classificados quanto ao momento da ocorrência em instantâneos, continuados ou de período (periódicos). O exemplo dado – a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial – é um evento pontual, perfeitamente identificável no tempo, enquadrando-se como fato gerador instantâneo.
A classificação quanto ao momento não se confunde com a classificação quanto à vinculação a uma atuação estatal (fato gerador vinculado × não vinculado).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta corretamente o conceito de fato gerador instantâneo: aquele que ocorre em um único momento, de forma pontual. O exemplo da saída do produto industrializado é clássico: no IPI, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da saída do produto do estabelecimento industrial (art. 12, LC 87/1996, para ICMS, mas o princípio é análogo). A doutrina de Paulsen classifica esse evento como instantâneo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o conceito. Fato gerador de período (ou periódico) é aquele que se prolonga no tempo, mas a lei fixa períodos para apuração e exigência, como o imposto de renda (renda auferida ao longo do ano) ou o IPTU (propriedade em 1º de janeiro). Não se aplica a um evento isolado como a saída de mercadoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fato gerador vinculado é aquele que depende de uma atuação estatal específica (ex.: taxa de polícia, taxa de serviço). É uma classificação diversa, baseada na relação com o Estado, não no momento da ocorrência. O exemplo da saída do produto não exige atuação estatal direta; é hipótese de imposto (ICMS/IPI), que é tributo não vinculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fato gerador não vinculado é aquele que independe de atuação estatal específica (típico dos impostos). Embora a saída do produto se enquadre nessa categoria, a questão pede a classificação quanto ao momento da ocorrência, e não quanto à vinculação. Logo, a alternativa não responde ao que foi perguntado.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, leia atentamente o que a banca está pedindo. A classificação do fato gerador pode ser feita por diversos critérios: quanto ao momento (instantâneo, continuado, periódico), quanto à vinculação (vinculado ou não vinculado), quanto à natureza (situação de fato ou situação jurídica). Aqui a banca foi explícita: "quanto ao momento da sua ocorrência". Fique atento ao recorte.