Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — OBJETIVA 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq781352
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com AMARO, sobre a competência tributária, assinalar a alternativa INCORRETA:
AA Constituição não cria tributos. Ela outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos.
BComo regra, a lei ordinária é o veículo idôneo à criação ou instituição do tributo, e, por consequência, à sua eventual modificação ou revogação.
CA competência tributária nunca implica competência para legislar.
DAo destinatário da competência, é dado não exercêla ou fazê-la parcialmente, mas não lhe é permitido transferir/delegar a competência.
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GabaritoC — A competência tributária nunca implica competência para legislar.
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Competência tributária
Gabarito: letra C — a alternativa C é a única incorreta, pois afirma que a competência tributária "nunca implica competência para legislar", o que é falso. A competência tributária é justamente a aptidão constitucional para instituir, modificar e revogar tributos por meio de lei, sendo uma espécie de competência legislativa. As demais alternativas estão corretas: a Constituição não cria tributos, apenas outorga competência (A); a lei ordinária é o veículo regra (B); e a competência é facultativa e indelegável (D).
Alternativa
Afirmação
Correta/Incorreta
Fundamento
A
A Constituição não cria tributos; outorga competência tributária.
✅ Correta
A CF/88 distribui competências, não cria tributos diretamente.
B
Lei ordinária é o veículo regra para criar, modificar ou revogar tributos.
✅ Correta
Princípio da legalidade (CF, art. 150, I); exceções exigem lei complementar.
C
Competência tributária nunca implica competência para legislar.
❌ Incorreta (Gabarito)
Competência tributária é espécie de competência legislativa; sem legislar, não se institui tributo.
D
Competência é facultativa, indelegável e permite exercício parcial.
✅ Correta
Art. 7º do CTN; facultatividade e indelegabilidade são características clássicas.
Alternativa A — ✅ Correta
A Constituição Federal de 1988 não cria tributos de forma direta; ela distribui competências tributárias entre os entes federativos, atribuindo-lhes o poder de instituir tributos por lei. Essa é a essência do sistema: o ente político exerce a competência para criar o tributo no plano infraconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta
A regra geral no direito tributário brasileiro é que a instituição, modificação ou revogação de tributos se dá por lei ordinária, conforme o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Exceções (como empréstimos compulsórios, impostos residuais e IGF) exigem lei complementar, mas a regra é a lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Doutrina (conceito basilar):
A competência tributária é a capacidade jurídica atribuída pela Constituição a um ente federativo para instituir, regulamentar e cobrar tributos. Essa atribuição envolve, necessariamente, a edição de normas jurídicas — ou seja, implica competência para legislar.
A alternativa C afirma o oposto: "nunca implica competência para legislar". Isso é um erro grave, pois sem a competência legislativa o ente não poderia criar o tributo. A competência tributária é uma das manifestações da competência legislativa de cada ente. Portanto, a proposição é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
As características da competência tributária incluem a facultatividade (o ente pode ou não exercê-la) e a indelegabilidade (não pode transferi-la a outro ente). O art. 7º do CTN reforça a indelegabilidade, permitindo apenas a delegação de funções de arrecadar e fiscalizar. O exercício parcial é permitido, mas a renúncia ou transferência da competência legislativa é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao negar a relação entre competência tributária e competência legislativa. Muitos alunos associam "competência tributária" apenas à arrecadação, mas lembre-se: tributo se cria por lei, logo a competência para instituir coincide com a competência para legislar. A alternativa C é a armadilha: ela parece técnica ("nunca implica"), mas contradiz o conceito fundamental.