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Questão de Direito Tributário — Imposto — OBJETIVA 2022

Direito TributárioImposto
Código
qq781358
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando-se os dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003, que regulamentam o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), assinalar a alternativa CORRETA.
  1. AA alíquota máxima do ISSQN é de 5% (cinco por cento), enquanto a sua alíquota mínima é de 3% (três por cento).
  2. BA incidência do ISSQN depende da denominação dada ao serviço prestado, pois se trata de um tributo vinculado.
  3. CConsidera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
  4. DEm regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do tomador ou intermediário do serviço.
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GabaritoC — Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Lei Complementar nº 116/2003

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da LC 116/2003, sendo a única afirmação correta entre as apresentadas.

A banca testa o conhecimento literal da LC 116/2003, especialmente sobre alíquotas, denominação do serviço, conceito de estabelecimento prestador e local de incidência do imposto.

1Alíquota
Máxima: 5%
Mínima: 2%
2Incidência
Não depende da denominação do serviço
Tributo não vinculado (imposto)
3Estabelecimento prestador (art. 4º)
Local da atividade
Permanente ou temporário
Unidade econômica ou profissional
4Local do serviço (art. 3º)
Regra: estabelecimento prestador
Exceção: domicílio do tomador
ISSQN (LC 116/2003)
LEVELsoulevel.com.br
ISSQN (LC 116/2003): Alíquota (Máxima: 5%, Mínima: 2%); Incidência (Não depende da denominação do serviço, Tributo não vinculado (imposto)); Estabelecimento prestador (art. 4º) (Local da atividade, Permanente ou temporário, Unidade econômica ou profissional); Local do serviço (art. 3º) (Regra: estabelecimento prestador, Exceção: domicílio do tomador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alíquota máxima do ISSQN é de 5% (conforme Lei Complementar), mas a alíquota mínima é de 2% (dois por cento), nos termos do art. 8º-A da LC 116/2003, e não 3% como afirma a alternativa. O art. 8º-A estabelece: "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incidência do ISSQN não depende da denominação dada ao serviço prestado. O art. 1º, §4º, da LC 116/2003 é claro:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, §4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

Além disso, o ISS é um tributo não vinculado (imposto), ao contrário do que sugere a alternativa ao afirmar que é um tributo vinculado. A classificação correta é imposto, ou seja, tributo não vinculado a uma contraprestação estatal específica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de estabelecimento prestador está exatamente no art. 4º da LC 116/2003, que transcrevemos:

Art. 4LC-116-2003

Art. 4º — "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

A alternativa se limita à primeira parte, que é suficiente para caracterizar o conceito de forma correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral de local de incidência está no caput do art. 3º da LC 116/2003: o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador (e não do tomador ou intermediário). O domicílio do tomador ou intermediário só é relevante nas exceções previstas nos incisos I a XXV do mesmo artigo.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local..."

A alternativa troca "prestador" por "tomador ou intermediário", o que é incorreto.

Gabarito: letra C.

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