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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — OBJETIVA 2022

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq781359
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional é uma das normas de maior relevância no sistema brasileiro, pois sua força cogente confere uma maior eficácia na fiscalização, na arrecadação e no lançamento dos respectivos tributos. Sendo assim, levando em consideração o assunto de Interpretação e Integração da Legislação Tributária, assinalar a alternativa CORRETA:
  1. ANa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
  2. BInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e a dispensa do cumprimento da obrigação tributária principal.
  3. COs princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
  4. DO emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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GabaritoC — Os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária (CTN, arts. 108, 109, 111)

Gabarito: letra C. O art. 109 do CTN determina que os princípios gerais de direito privado são empregados para pesquisar a definição, conteúdo e alcance dos institutos, conceitos e formas, mas não para definir os respectivos efeitos tributários. As demais alternativas incorrem em erros de ordem, troca de dispositivos ou inversão de vedações.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 108, 109 e 111 do CTN, especialmente as ordens de integração e as hipóteses de interpretação literal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo do CTN

Conteúdo da Alternativa

Correto?

Motivo

A

Art. 108

Ordem de integração: analogia, princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário, equidade

Inverte a ordem dos incisos II e III do art. 108 (correto: princípios gerais de direito tributário antes dos de direito público)

B

Art. 111

Interpretação literal para suspensão/exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigação tributária principal

O inciso III do art. 111 refere-se a obrigações tributárias acessórias, não à obrigação principal

C

Art. 109

Princípios gerais de direito privado servem para definição, conteúdo e alcance de institutos, mas não para efeitos tributários

Reprodução literal do art. 109 do CTN

D

Art. 108, §1º

Equidade não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei

Afirmação correta, mas a questão pede apenas uma alternativa correta; a letra C é o gabarito por ser a mais direta e literal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem de integração na ausência de disposição expressa é: analogia, princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário e equidade. O art. 108 do CTN estabelece ordem diversa:

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia II — os princípios gerais de direito tributário III — os princípios gerais de direito público IV — a eqüidade

A alternativa troca a posição dos princípios gerais de direito tributário (II) e direito público (III), incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enuncia que a interpretação literal se aplica à legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa do cumprimento da obrigação tributária principal. O art. 111 do CTN é claro:

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário II — outorga de isenção III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

O inciso III trata de obrigações acessórias, não da obrigação principal. A alternativa troca o termo, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 109 do CTN:

Art. 109CTN

Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o emprego da equidade não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Essa vedação, na verdade, é aplicável à analogia, conforme o §1º do art. 108. Já o §2º do mesmo artigo dispõe sobre a equidade:

Art. 108, §1CTN

Art. 108, § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei Art. 108, § 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

A alternativa confunde as limitações: atribui à equidade o que é próprio da analogia.


MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz exatamente o texto do CTN (art. 109).

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