Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq781361
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a obrigação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa CORRETA:
AO sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
BO sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CA capacidade tributária passiva coincide com a capacidade civil.
DSujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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GabaritoD — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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Obrigação Tributária – Sujeitos e Capacidade
Gabarito: letra D. O art. 119 do CTN define que sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento. As demais alternativas trocam os conceitos de contribuinte e responsável (A e B) ou afirmam erroneamente que a capacidade tributária coincide com a capacidade civil (C).
A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 119, 121 e 126 do CTN. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Conceito Atribuído
Definição Legal (CTN)
Correta?
A
Sujeito passivo "responsável" = relação pessoal e direta com o fato gerador
Art. 121, I: contribuinte é quem tem relação pessoal e direta
❌
B
Sujeito passivo "contribuinte" = obrigação decorre de lei, sem ser contribuinte
Art. 121, II: responsável é quem, sem ser contribuinte, tem obrigação por lei
❌
C
Capacidade tributária passiva coincide com capacidade civil
Art. 126: capacidade tributária independe da capacidade civil
❌
D
Sujeito ativo = pessoa jurídica de direito público, titular da competência
Art. 119: sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define o sujeito passivo como "responsável" quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Segundo o CTN, essa é a definição de contribuinte (art. 121, I). O responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação decorrente de lei (art. 121, II). A banca inverteu os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aqui ocorre o inverso: define como "contribuinte" aquele cuja obrigação decorre de lei sem revestir a condição de contribuinte. Essa é a definição de responsável. Portanto, também troca os papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária passiva coincide com a capacidade civil. O art. 126 do CTN diz expressamente o contrário:
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe I — da capacidade civil das pessoas naturais;
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Logo, são independentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 119:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Perfeita e sem ressalvas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de contribuinte e responsável nas alternativas A e B. O candidato deve lembrar que contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I), enquanto responsável tem obrigação por imposição legal (art. 121, II). Não confunda!