Repartição de Receitas Tributárias – Pertencem aos Municípios
Gabarito: letra A. Ambos os itens estão corretos. O item I reproduz o art. 158, III, da CF, que destina aos Municípios 50% do IPVA licenciado em seu território. O item II reproduz o art. 158, I, da CF, que lhes atribui o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre pagamentos feitos por eles, suas autarquias e fundações.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre a repartição de receitas tributárias. Vamos conferir cada item.
Item I — ✅ Correto
O texto do art. 158, III, da Constituição Federal é inequívoco:
Art. 158, IIICF/88
III – 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
O item I afirma exatamente o que está no dispositivo: 50% do IPVA dos veículos licenciados no Município pertencem a ele. Portanto, correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 158, I, da CF também é claro:
Art. 158, ICF/88
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
O item II transcreve fielmente a redação constitucional, incluindo a abrangência “a qualquer título” e os entes pagadores (o Município, suas autarquias e fundações). Logo, correto.
Ambos os itens estão de acordo com a CF, portanto a alternativa A (I e II corretos) é o gabarito.
Gabarito: letra A