Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — OBJETIVA 2022

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq781575
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal, sobre Tributação e Orçamento, analisar os itens abaixo:I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos e identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
  1. AOs itens I e II estão corretos.
  2. BSomente o item I está correto.
  3. CSomente o item II está correto.
  4. DOs itens I e II estão incorretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente o item I está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação e Orçamento: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra B (Somente o item I está correto). O item I reproduz fielmente o art. 145, §1º da CF/88 sobre o caráter pessoal dos impostos e a capacidade contributiva. O item II, por sua vez, descreve a taxa (art. 145, II) e não a contribuição de melhoria (art. 145, III), incorrendo em erro de classificação.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 145 da Constituição Federal, que discrimina as espécies tributárias. O item I é cópia do §1º; o item II mistura o conceito de taxa com o nome de contribuição de melhoria.

Item I — ✅ Correto

Transcrição exata do parágrafo constitucional:

Art. 145, §1CF/88

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

O dispositivo consagra o princípio da capacidade contributiva (personalização dos impostos) e autoriza a administração a aferir dados patrimoniais do contribuinte para dar efetividade a esse princípio. Está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a contribuição de melhoria pode ser instituída em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Esse é o fato gerador da taxa, não da contribuição de melhoria. Vejamos a literalidade constitucional:

Art. 145, IICF/88

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

A contribuição de melhoria tem como hipótese de incidência a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 145, III), e não a simples utilização de serviços. O erro é, portanto, conceitual: o item trocou a espécie tributária.

Espécie

Fato gerador

Fundamento

Taxa

Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis

Art. 145, II, CF

Contribuição de melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Art. 145, III, CF

Conclusão: Apenas o item I está de acordo com a Constituição Federal. Logo, a alternativa correta é a B.


Gabarito: letra B (Somente o item I está correto).

Link permanente: /questoes/qq781575