Tributação e Orçamento: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra B (Somente o item I está correto). O item I reproduz fielmente o art. 145, §1º da CF/88 sobre o caráter pessoal dos impostos e a capacidade contributiva. O item II, por sua vez, descreve a taxa (art. 145, II) e não a contribuição de melhoria (art. 145, III), incorrendo em erro de classificação.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 145 da Constituição Federal, que discrimina as espécies tributárias. O item I é cópia do §1º; o item II mistura o conceito de taxa com o nome de contribuição de melhoria.
Item I — ✅ Correto
Transcrição exata do parágrafo constitucional:
Art. 145, §1CF/88
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O dispositivo consagra o princípio da capacidade contributiva (personalização dos impostos) e autoriza a administração a aferir dados patrimoniais do contribuinte para dar efetividade a esse princípio. Está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a contribuição de melhoria pode ser instituída em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Esse é o fato gerador da taxa, não da contribuição de melhoria. Vejamos a literalidade constitucional:
Art. 145, IICF/88
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A contribuição de melhoria tem como hipótese de incidência a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 145, III), e não a simples utilização de serviços. O erro é, portanto, conceitual: o item trocou a espécie tributária.
Espécie | Fato gerador | Fundamento |
|---|
Taxa | Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis | Art. 145, II, CF |
Contribuição de melhoria | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Art. 145, III, CF |
Conclusão: Apenas o item I está de acordo com a Constituição Federal. Logo, a alternativa correta é a B.
Gabarito: letra B (Somente o item I está correto).