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Questão de Psicologia — Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — OBJETIVA 2022

PsicologiaResoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
qq781719
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Conforme a Nota Técnica sobre o Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos, é CORRETO afirmar que:
  1. AA psicóloga e o psicólogo não podem destacar em sua publicidade, por exemplo, sua formação, o público que atendem, a abordagem teórica que utilizam, sua metodologia de trabalho, entre outras questões técnicas que caracterizam sua atuação profissional.
  2. BA psicóloga e o psicólogo, ao realizar a publicidade profissional, tanto em meio físico quanto no meio virtual, na sua prática profissional, deverão seguir rigorosamente todos os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e também da Consolidação das Resoluções (Resolução CFP nº 3, de 12 de fevereiro de 2007, arts. 53 a 58) e seguir o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
  3. CAs pessoas jurídicas que prestam serviços de Psicologia também não devem seguir as diretrizes mencionadas neste documento, quando houver publicidade profissional a respeito das atividades de psicólogas e de psicólogos, sendo função da responsável técnica e do responsável técnico a observância do cumprimento das normativas mencionadas, bem como normativas específicas sobre pessoas jurídicas.
  4. DOrienta-se que a profissional e o profissional, em sua publicidade, utilizem diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54). A profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas ou usuários.
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GabaritoB — A psicóloga e o psicólogo, ao realizar a publicidade profissional, tanto em meio físico quanto no meio virtual, na sua prática profissional, deverão seguir rigorosamente todos os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e também da Consolidação das Resoluções (Resolução CFP nº 3, de 12 de fevereiro de 2007, arts. 53 a 58) e seguir o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

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