Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — PGR 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq782868
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
  1. ADe acordo com o art. 2° do CPP, a lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, sendo válidos os atos praticados na vigência da lei anterior/revogada.
  2. BDe acordo com o Enunciado n° 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é cabível o oferecimento acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado da sentença, quando se tratar de inquéritos ou processos que estavam em andamento quando da introdução da Lei nº 13.964/2.019 (pacote anticrime).
  3. CDe acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de representação no crime de estelionato introduzida pela Lei n° 13.964/2.019 (art. 171, §5°) é aplicável aos inquéritos e processos em andamento quando da sua entrada em vigor enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença.
  4. DDe acordo com o art. 2° do CPP, a lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De acordo com o Enunciado n° 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é cabível o oferecimento acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado da sentença, quando se tratar de inquéritos ou processos que estavam em andamento quando da introdução da Lei nº 13.964/2.019 (pacote anticrime).

Link permanente: /questoes/qq782868