Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — PGR 2022
Direito PenalCrimes contra a administração pública
- Código
- qq782884
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
NO QUE PERTINE AO CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 316, DO CP), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- ANos termos da jurisprudência do STJ, se o funcionário público se utiliza das elementares da violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, ele deve responder pelo crime de concussão e não pelo crime de extorsão.
- BSegundo a jurisprudência do STJ, a cobiça, a ganância ou a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos crimes patrimoniais, podendo, assim, na condenação por concussão, serem utilizadas para a exasperação da pena-base, sem que isso importe em indevido bis in idem.
- CDe acordo com a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão é legítima a exasperação da pena-base pela maior reprovabilidade da conduta em razão da modalidade do cargo ocupado pelo réu, não se confundindo com a elementar funcionário público do tipo penal, não havendo, assim, indevido bis in idem.
- DConsoante a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão, a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em patamar igual ou superior a um ano, por pena restritiva de direitos, tem o condão de afastar o disposto no art. 92, inc. I, al. “a”, do CP, pois a perda do cargo está adstrita à efetiva privação da liberdade do funcionário público condenado.