Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — PR-4 UFRJ 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq783056
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- PR-4 - - Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte a Segurança e Redes
O tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis, previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular nas hipóteses em que forem indispensáveis. Nesse caso, assinale a opção INCORRETA:
- APara tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- BPara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- CPara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- DPara o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
- EPara permitir às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.