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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — PR-4 UFRJ 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq783056
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
PR-4 - - Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte a Segurança e Redes
O tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis, previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular nas hipóteses em que forem indispensáveis. Nesse caso, assinale a opção INCORRETA:
  1. APara tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
  2. BPara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
  3. CPara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  4. DPara o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
  5. EPara permitir às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
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GabaritoE — Para permitir às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

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