Beltrana e Fulana são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que de acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa correta.
AO Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada;
BA cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria;
CO Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra;
DA alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
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GabaritoA — O Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada;
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Contribuição de Melhoria – Requisitos Legais
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional exige, como requisito mínimo da lei instituidora da contribuição de melhoria, a delimitação da zona beneficiada (art. 82, I, "d"). A ausência desse elemento invalida a cobrança, tornando procedente a impugnação das contribuintes.
A questão testa o conhecimento dos requisitos formais da contribuição de melhoria, previstos no art. 82 do CTN.
Art. 82CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — publicação prévia dos seguintes elementos:
[...]
d) — delimitação da zona beneficiada;
[...]
Dessa forma, a municipalidade deveria ter especificado na lei a delimitação da zona beneficiada. Como não o fez, a cobrança é irregular.
Contribuição de melhoria (art. 82 CTN)
1Requisitos mínimos da lei
Publicação prévia
Delimitação da zona beneficiada
Orçamento do custo da obra
Demais elementos do art. 82
2Consequência da ausência
Cobrança inválida
Impugnação procedente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a exigência do art. 82, I, "d" do CTN: a lei deve conter a delimitação da zona beneficiada. Logo, a alegação das contribuintes tem fundamento, e o município descumpriu requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera valorização imobiliária decorrente de obra pública é condição para a instituição da contribuição de melhoria (art. 81, CTN), mas não dispensa o cumprimento dos requisitos formais do art. 82, entre eles a delimitação da zona beneficiada. Portanto, a cobrança não está correta apenas com base na valorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, em seu art. 82, I, "d", estabelece que a delimitação da zona beneficiada é elemento obrigatório da lei. A afirmativa de que o município "não está obrigado a delimitar" é falsa. Além disso, a informação prévia do orçamento do custo da obra é um dos elementos (alínea "b"), mas não substitui a delimitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alegação das contribuintes não é infundada, pois a falta de delimitação da zona beneficiada é irregularidade expressa no CTN. Elas não precisam provar que o município cobrou indevidamente; basta demonstrar a ausência do requisito legal, o que foi alegado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a contribuição de melhoria com tributos que não exigem delimitação prévia. Muitos candidatos acham que a simples valorização autoriza a cobrança, ignorando os requisitos legais do art. 82. Lembre-se: a lei deve publicar todos os elementos do inciso I, incluindo a delimitação da zona.