Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — Prefeitura de Barra Longa - MG 2022

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
qq783310
Banca
Prefeitura de Barra Longa - MG
Órgão
Prefeitura de Barra Longa - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Beltrana e Fulana são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que de acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa correta.
  1. AO Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada;
  2. BA cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria;
  3. CO Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra;
  4. DA alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Requisitos Legais

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional exige, como requisito mínimo da lei instituidora da contribuição de melhoria, a delimitação da zona beneficiada (art. 82, I, "d"). A ausência desse elemento invalida a cobrança, tornando procedente a impugnação das contribuintes.

A questão testa o conhecimento dos requisitos formais da contribuição de melhoria, previstos no art. 82 do CTN.

Art. 82CTN

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — publicação prévia dos seguintes elementos:

[...]

d) — delimitação da zona beneficiada;

[...]

Dessa forma, a municipalidade deveria ter especificado na lei a delimitação da zona beneficiada. Como não o fez, a cobrança é irregular.

Contribuição de melhoria (art. 82 CTN)
  • 1Requisitos mínimos da lei
    • Publicação prévia
      • Delimitação da zona beneficiada
      • Orçamento do custo da obra
      • Demais elementos do art. 82
  • 2Consequência da ausência
    • Cobrança inválida
    • Impugnação procedente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a exigência do art. 82, I, "d" do CTN: a lei deve conter a delimitação da zona beneficiada. Logo, a alegação das contribuintes tem fundamento, e o município descumpriu requisito legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera valorização imobiliária decorrente de obra pública é condição para a instituição da contribuição de melhoria (art. 81, CTN), mas não dispensa o cumprimento dos requisitos formais do art. 82, entre eles a delimitação da zona beneficiada. Portanto, a cobrança não está correta apenas com base na valorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN, em seu art. 82, I, "d", estabelece que a delimitação da zona beneficiada é elemento obrigatório da lei. A afirmativa de que o município "não está obrigado a delimitar" é falsa. Além disso, a informação prévia do orçamento do custo da obra é um dos elementos (alínea "b"), mas não substitui a delimitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alegação das contribuintes não é infundada, pois a falta de delimitação da zona beneficiada é irregularidade expressa no CTN. Elas não precisam provar que o município cobrou indevidamente; basta demonstrar a ausência do requisito legal, o que foi alegado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a contribuição de melhoria com tributos que não exigem delimitação prévia. Muitos candidatos acham que a simples valorização autoriza a cobrança, ignorando os requisitos legais do art. 82. Lembre-se: a lei deve publicar todos os elementos do inciso I, incluindo a delimitação da zona.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq783310