Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Prefeitura de Barra Longa - MG 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq783311
Banca
Prefeitura de Barra Longa - MG
Órgão
Prefeitura de Barra Longa - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os carnês do IPTU e os envia para os contribuintes efetuarem o pagamento. Ou seja, anualmente é constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Nesse caso, trata-se de lançamento na seguinte modalidade prevista na legislação tributária:
  1. ADe Notificação;
  2. BDe Ofício;
  3. CPor Declaração;
  4. DPor Homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De Ofício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento do IPTU

Gabarito: letra B (Lançamento de Ofício). O IPTU é um tributo em que a autoridade administrativa, de ofício, calcula e constitui o crédito tributário sem participação do contribuinte no cálculo, bastando a notificação pelo envio do carnê. A jurisprudência do STJ (Tese Repetitivo 116) confirma que a remessa do carnê é suficiente para a notificação do lançamento, caracterizando a modalidade de ofício.

STJ, Tese Repetitivo 116:

"A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário."

O Código Tributário Nacional prevê três modalidades principais de lançamento: de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). O IPTU enquadra-se na primeira, pois o Fisco realiza todo o procedimento independentemente de declaração ou pagamento antecipado do contribuinte.

Modalidade de Lançamento

Característica Principal

Exemplo Típico

Aplicação ao IPTU

De Ofício (art. 149 CTN)

Autoridade administrativa constitui o crédito sem participação do contribuinte no cálculo.

IPTU, IPVA

✅ A Prefeitura calcula o imposto com base no valor venal e envia o carnê.

Por Declaração (art. 147 CTN)

Contribuinte presta informações sobre fato gerador; Fisco calcula e constitui.

ITR (declaração do imóvel)

❌ No IPTU, o contribuinte não declara o valor; o Fisco já possui os dados.

Por Homologação (art. 150 CTN)

Contribuinte calcula e paga antecipadamente; Fisco homologa (expressa ou tacitamente).

IRPF, ICMS, ISS

❌ No IPTU, não há pagamento antecipado pelo contribuinte; o Fisco constitui de ofício.

De Notificação (termo não previsto no CTN)

Não é modalidade autônoma; notificação é ato do procedimento.

❌ A banca usa o termo para confundir; a modalidade correta é "de ofício".

1De ofício (art. 149)
Fisco calcula e constitui
IPTU
ITR
2Por declaração (art. 147)
Contribuinte declara
Fisco calcula
ITBI
3Por homologação (art. 150)
Contribuinte calcula e paga
Fisco homologa
IRPF
Lançamento (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (CTN): De ofício (art. 149) (Fisco calcula e constitui, IPTU, ITR); Por declaração (art. 147) (Contribuinte declara, Fisco calcula, ITBI); Por homologação (art. 150) (Contribuinte calcula e paga, Fisco homologa, IRPF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"De Notificação" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. Notificação é um ato do procedimento de lançamento, mas não uma espécie autônoma. A banca utiliza esse termo para confundir o candidato, pois o lançamento de ofício é notificado ao contribuinte, mas a modalidade é "de ofício".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento de ofício ocorre quando a autoridade administrativa constitui o crédito tributário independentemente de qualquer participação do sujeito passivo no cálculo. No IPTU, a Prefeitura calcula o imposto com base no valor venal do imóvel e envia o carnê para pagamento, caracterizando perfeitamente o lançamento de ofício. O CTN, art. 142, determina que o lançamento é privativo da autoridade administrativa, e o art. 149 define as hipóteses de lançamento de ofício, que se aplicam ao IPTU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações sobre a matéria de fato ao Fisco, que então realiza o lançamento com base nessa declaração (CTN, art. 147). No IPTU, o contribuinte não declara o valor do imposto; a administração tributária já possui os dados cadastrais e calcula o tributo de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação (CTN, art. 150) é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que posteriormente homologa. É típico de tributos como IR, ICMS, ISS, mas não do IPTU. No IPTU, não há pagamento antecipado pelo contribuinte; ele paga após receber o carnê.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a modalidade de lançamento, pergunte-se: quem calcula o tributo? Se o Fisco calcula e notifica, é de ofício. Se o contribuinte calcula, declara e paga antecipadamente, é por homologação. Se o contribuinte apenas declara os fatos e o Fisco calcula, é por declaração.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq783311