Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Prefeitura de Barra Longa - MG 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq783316
Banca
Prefeitura de Barra Longa - MG
Órgão
Prefeitura de Barra Longa - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores:
A25% do valor devido, nos casos de mera inadimplência;
B65% do valor devido nos casos de reincidência de conduta;
C100% do valor devido, inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação;
D150% em qualquer caso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 100% do valor devido, inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Multas de Ofício no Código Tributário Municipal
Gabarito: letra C. Conforme o art. 37, I, do Código Tributário Municipal (CTM), a multa de ofício aplicada ao descumprimento de obrigações tributárias principais é de 100% do valor devido quando a inadimplência decorre de dolo, fraude ou simulação. As demais alternativas apresentam percentuais ou hipóteses incompatíveis com a legislação local, sendo a única correta a que prevê o percentual de 100% para as condutas qualificadas.
A questão testa o conhecimento sobre a gradação das multas de ofício previstas no CTM, distinguindo-as das multas de mora. A multa de ofício é punitiva e aplicada em razão de ação fiscal, enquanto a multa de mora decorre do simples atraso no pagamento. A banca explora a confusão entre esses institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera inadimplência configura atraso no pagamento, gerando multa de mora, e não multa de ofício. O percentual de 25% não corresponde ao previsto no art. 37, I, do CTM para multa de ofício. A alternativa troca o conceito de multa de ofício por multa de mora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 65% para reincidência não está de acordo com o CTM. Na reincidência, a multa de ofício é geralmente majorada, mas o percentual específico não é de 65% (o correto, conforme o art. 37, I, é de 100% para os casos de dolo, fraude ou simulação; reincidência pode agravar, mas não nesse percentual isolado).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de ofício de 100% do valor devido é aplicada exatamente nas hipóteses de inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação, conforme previsto no art. 37, I, do CTM. Essa é a penalidade mais severa prevista para tais condutas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa de 150% não é aplicada em qualquer caso. O CTM estabelece percentuais variáveis conforme a gravidade da conduta, sendo 100% para dolo, fraude ou simulação. A alternativa generaliza indevidamente um percentual que, se existisse, seria excepcional e não abrangeria situações de mera inadimplência ou reincidência simples.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a principal armadilha: troca o conceito de multa de ofício (punitiva) por multa de mora (por atraso). Mera inadimplência gera multa de mora, não de ofício. Fique atento à distinção entre os tipos de penalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a gradação típica das multas de ofício: para condutas dolosas/fraude/simulação, o percentual costuma ser de 100% ou 150% (dependendo da lei local). Em provas sobre CTM, busque sempre a literalidade do artigo, mas saiba diferenciar multa de ofício e multa de mora.