Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — Prefeitura de Cândido de Abreu - PR 2022
Auditoria de Obras Públicas›Obras Públicas
Código
qq783605
Banca
Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
Órgão
Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, e suas alterações, estabelece a classificação dos resíduos da construção e demolição, as possíveis formas de destinação além de atribuir responsabilidades para os geradores e demais envolvidos no seu gerenciamento. A mesma resolução classifica os resíduos em classes. Qual das alternativas corresponde à Classe D?
ASão os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
BSão os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
CSão resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
DSão os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
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GabaritoC — São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
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Resolução CONAMA 307/2002 – Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Gabarito: letra C. A Classe D da Resolução CONAMA nº 307/2002 abrange os resíduos perigosos oriundos da construção civil, como tintas, solventes, óleos, materiais contaminados e aqueles que contenham amianto. As demais alternativas descrevem corretamente outras classes (A, B e C), mas a questão pede especificamente a Classe D.
A Resolução CONAMA 307/2002 (e suas alterações) classifica os resíduos da construção e demolição em quatro classes:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (ex.: concreto, argamassa, tijolos).
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, metais, vidros, madeiras, gesso).
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis para reciclagem ou recuperação.
Classe D: resíduos perigosos, incluindo tintas, solventes, óleos, resíduos de clínicas radiológicas, instalações industriais, e materiais que contenham amianto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição “resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação” corresponde à Classe C, não à Classe D. A banca troca as classes propositalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados” é a definição da Classe A. A alternativa confunde a classe dos agregados com a classe perigosa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conceito da Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, contaminados ou prejudiciais à saúde, inclusive telhas e materiais com amianto. É a única que se alinha à definição normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, metais, vidros, madeiras e gesso” é a definição da Classe B. A banca insere o gesso (que é Classe B) para tentar confundir, mas a Classe D não inclui esses materiais recicláveis comuns.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as classes, lembre-se da sequência A-B-C-D: A de Agregado, B de Recicláveis (papel, plástico, metal), C de Cansei (sem tecnologia viável), D de Perigo (tintas, solventes, amianto).
Gabarito: letra C — a Classe D é a dos resíduos perigosos.