Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pejuçara (Rio Grande do Sul) — Prefeitura de Pejuçara - RS 2022
Legislação MunicipalLegislação do Município de Pejuçara (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq784740
- Banca
- Prefeitura de Pejuçara - RS
- Órgão
- Prefeitura de Pejuçara - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A lei municipal nº 995, de 23 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico do Município, quando trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelo exercício de atividades assim consideradas dispõe que:
- AO exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de quarenta, trinta ou vinte por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de vinte por cento.
- BO exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de trinta por cento.
- CO exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de vinte por cento.
- DO exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de trinta, vinte ou dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo. Já o adicional de periculosidade será de dez por cento.
- EIndependentemente da natureza da atividade, se perigosa ou insalubre, o adicional devido será de 30% por cento, não havendo qualquer previsão legal de diferenciação entre elas.