Lei de Execução Penal – Exame Criminológico
Gabarito: letra B. Todos os itens estão certos. As três afirmações reproduzem críticas doutrinárias consistentes à exigência do exame criminológico após a alteração do art. 112 da LEP pela Lei nº 10.792/2003, que tornou o exame não obrigatório, mas que na prática ainda é exigido por alguns juízes.
Item I — ✅ Correto
A crítica de que o exame desvia psicólogos de suas funções essenciais (lidar com a subjetividade e a saúde do preso) é procedente. O art. 7º da LEP prevê a composição da Comissão Técnica de Classificação, incluindo psicólogo, mas o foco deveria ser a individualização da pena e o tratamento, não a mera avaliação de periculosidade. A exigência contínua do exame sobrecarrega esses profissionais com tarefas que poderiam ser realizadas de forma mais adequada.
Item II — ✅ Correto
O item aponta que os laudos podem conter falhas técnicas e são tratados como irrefutáveis, ferindo o contraditório. De fato, o art. 112, parágrafo único, da LEP determina que a decisão do juiz deve ser motivada e precedida de parecer da Comissão e do exame criminológico "quando necessário". No entanto, quando o exame é utilizado, o preso nem sempre tem oportunidade de contestá-lo adequadamente, o que viola o princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF). A jurisprudência do STF (HC 80.759) já reconheceu que a negativa de progressão baseada em exame criminológico deve ser fundamentada e permitir ampla defesa.
Item III — ✅ Correto
A crítica à violação da intimidade é pertinente, pois o exame criminológico frequentemente aborda aspectos pessoais e íntimos da vida do preso, que extrapolam os fatos do processo. Isso pode configurar invasão desnecessária da privacidade, protegida pelo art. 5º, X, da Constituição Federal. A doutrina aponta que a avaliação de periculosidade deve se limitar a elementos objetivos e não adentrar em questões subjetivas alheias ao crime.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra B.