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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq789197
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-AP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
No que se refere à Lei Maria da Penha, julgue o item.Quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, averiguada a existência de risco atual ou imediato à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Afastamento do agressor pelo policial

Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz, com precisão, a hipótese do art. 12-C, III, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. A assertiva está correta porque descreve exatamente a medida protetiva de urgência prevista na lei, incluindo o agente competente para executá-la naquela situação específica.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz, mas que, em situações de risco iminente, podem ser adotadas diretamente por outras autoridades. O art. 12-C da lei trata especificamente do afastamento do agressor do lar, uma das medidas mais importantes para garantir a segurança da vítima. A redação do dispositivo estabelece que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A questão cobra exatamente a literalidade do inciso III do art. 12-C, que prevê a possibilidade de o policial realizar o afastamento quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Essa é uma hipótese excepcional de atuação direta do policial, sem necessidade de decisão judicial prévia, justamente para garantir a proteção imediata da vítima em locais onde a estrutura policial é limitada. A banca explora a distinção entre as hipóteses de afastamento pelo delegado (inciso II) e pelo policial (inciso III), sendo que o item descreve corretamente a segunda.

Art. 12-CLei-11340

Art. 12-C — "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"

III — "pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia"

A pegadinha da questão está na possibilidade de o candidato confundir as hipóteses de afastamento pelo delegado de polícia (inciso II) e pelo policial (inciso III). O item descreve corretamente a hipótese do inciso III, que exige dois requisitos cumulativos: (1) o Município não ser sede de comarca e (2) não haver delegado disponível no momento da denúncia. Se qualquer um desses requisitos estivesse ausente, a medida não poderia ser adotada pelo policial, mas sim pelo delegado ou pelo juiz.

1Pelo juiz (inciso I)
Regra geral
2Pelo delegado (inciso II)
Município não é sede de comarca
3Pelo policial (inciso III)
Município não é sede de comarca
Não há delegado disponível
Risco atual ou iminente
Afastamento do agressor (art. 12-C)
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Afastamento do agressor (art. 12-C): Pelo juiz (inciso I) (Regra geral); Pelo delegado (inciso II) (Município não é sede de comarca); Pelo policial (inciso III) (Município não é sede de comarca, Não há delegado disponível, Risco atual ou iminente)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos II e III do art. 12-C. O inciso II autoriza o afastamento pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca; o inciso III autoriza pelo policial quando, além de o Município não ser sede de comarca, não houver delegado disponível no momento da denúncia. O item descreve exatamente o inciso III, com todos os requisitos. Fique atento: se a questão trocasse "policial" por "delegado" ou omitisse o requisito da indisponibilidade do delegado, estaria errada. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

CERTO. O item está correto porque descreve fielmente a hipótese do art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha, que autoriza o afastamento imediato do agressor pelo policial quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Gabarito: letra C (CERTO).

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