Lei de Drogas – Sisnad
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a definição legal do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) prevista no art. 3, § 1º da Lei 11.343/2006, ao passo que as demais alternativas contêm desvios em relação à redação literal da lei.
Art. 3, §1Lei-11343
"Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no trecho "atualizadas periodicamente pelos municípios e pelo Distrito Federal". Conforme o art. 1, parágrafo único, as listas são atualizadas pelo Poder Executivo da União, não por municípios ou DF.
Art. 1, parágrafo único:
"consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, a redação coincide integralmente com o § 1º do art. 3º — conceito correto do Sisnad.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Sisnad atuará "sem comunicação" com o SUS e SUAS. A lei determina exatamente o oposto: em articulação com esses sistemas (art. 3, § 2º).
Art. 3, § 2º:
"O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Sisnad funcionará "sem qualquer vinculação" às orientações do Conad. O art. 4, XI, eleva a "observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas" a um dos princípios do Sisnad. Portanto, há vinculação.
Art. 4, XI:
"a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a finalidade do Sisnad à repressão. O art. 3 estabelece que sua finalidade é articular atividades relacionadas tanto à prevenção, atenção e reinserção social (inciso I) quanto à repressão (inciso II). Logo, não é exclusivamente repressiva.
Gabarito: letra B.