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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — Quadrix 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
qq790517
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca de administração orçamentária e financeira, julgue o item.Considera-se como uma despesa de exercício anterior, que não se tenha processado na época própria, aquela cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, cujo credor não tenha cumprido sua obrigação dentro do prazo estabelecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Definição Legal

Gabarito: ERRADO. A definição do enunciado não corresponde ao conceito legal de despesas de exercícios anteriores (DEA) previsto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964. A DEA abrange despesas que não foram processadas no exercício próprio, e não aquelas cujo empenho foi anulado por insubsistência ou descumprimento contratual. O erro está em descrever um cancelamento de empenho como se fosse uma hipótese de DEA.

A banca cobra a literalidade do art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que elenca as situações que podem ser pagas como despesas de exercícios anteriores:

Art. 37Lei-4320

"As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

Perceba que a lei exige que a despesa não tenha sido processada (ou seja, não tenha passado pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento) no exercício a que se referia. Já o enunciado fala de um empenho que foi considerado insubsistente e anulado porque o credor não cumpriu a obrigação. Nesse caso, o empenho foi cancelado e a despesa simplesmente deixou de existir; não há obrigação remanescente a ser paga como DEA. Portanto, a situação descrita não é hipótese de despesa de exercício anterior.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado mistura o conceito de cancelamento de empenho (quando o credor descumpre) com despesa de exercício anterior (que pressupõe que a despesa deveria ter sido processada e não foi). A banca tenta induzir o candidato a aceitar que qualquer despesa “não processada” se enquadra, mas a lei é clara: é necessário que o orçamento tivesse crédito e que a despesa simplesmente não tenha sido empenhada/liquidada/paga. O empenho anulado não vira DEA.

Conclusão: A definição apresentada está errada. O gabarito é ERRADO.

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