Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Quadrix 2022
- Código
- qq791529
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRMV-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a distinção entre a ocorrência do fato gerador (natureza patrimonial) e a liquidação da despesa (natureza orçamentária) é relevante e necessária para a correta segregação dos regimes contábeis: o fato gerador é reconhecido no patrimônio pelo regime de competência, enquanto a liquidação é o estágio orçamentário que verifica o direito do credor. A assertiva inverte esse entendimento.
A afirmação de que seria "irrelevante" a distinção entre o fato gerador patrimonial e a liquidação orçamentária contraria a lógica do PCASP. Na prática, o fato gerador (a ocorrência do ato que cria a obrigação) é registrado como Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) independentemente do empenho ou liquidação, respeitando o regime de competência. Já a liquidação é o segundo estágio da despesa orçamentária, momento em que se verifica o direito do credor e o valor exato a pagar. Embora ambos possam ocorrer simultaneamente, não são conceitos equivalentes e sua distinção é fundamental para o controle patrimonial e orçamentário.
Conforme entendimento consolidado, o fato gerador da despesa pública é atestado na liquidação, mas isso não elimina a relevância da distinção: um é o momento contábil-patrimonial; o outro, o estágio orçamentário. O PCASP exige o registro em contas patrimoniais (fato gerador) e orçamentárias (liquidação) de forma separada, justamente para permitir a transparência e a comparabilidade.
❌ ERRADO. A distinção é relevante, e o item está incorreto.
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