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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Quadrix 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq791537
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.Na tramitação do projeto de lei orçamentária, no Congresso Nacional, podem ser apresentadas emendas à receita, com a finalidade de alterar a sua estimativa. Se decorrerem de renúncia de receita, a aprovação estará condicionada à anulação de despesas ou ao acréscimo de outra receita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas à Receita no Projeto de Lei Orçamentária

✅ CERTO. O item está correto. Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, é possível apresentar emendas que alterem a estimativa da receita. Quando essas emendas implicam renúncia de receita, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a aprovação seja condicionada à indicação de medidas compensatórias, como anulação de despesas ou acréscimo de outra receita, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário.

O art. 166, §3º, da CF/88 estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária devem indicar os recursos necessários, admitindo-se, em regra, a anulação de despesas (com exceções). Para renúncias de receita, a LRF (art. 14) determina que o ato de renúncia deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, que podem ser aumento de receita ou redução de despesa. Assim, a afirmação está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.

Emendas à receita no PLOA
  • 1Finalidade
    • Alterar estimativa da receita
  • 2Se houver renúncia de receita
    • Condição para aprovação
      • Anulação de despesas
      • Acréscimo de outra receita
  • 3Fundamento
    • CF/88, art. 166, §3º
    • LRF, art. 14
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Gabarito: ✅ Certo.

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