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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Quadrix 2022

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qq791548
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca da auditoria, julgue o item.As entidades de fiscalização do exercício profissional não recebem recursos à conta do orçamento público, aprovam seus próprios orçamentos e gerem anuidades cobradas compulsoriamente de seus associados, não estando sujeitas ao controle interno, em relação aos seus recursos próprios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle interno sobre entidades de fiscalização profissional

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque as entidades de fiscalização do exercício profissional, como os conselhos de fiscalização (CFO, CFM, CFC, etc.), possuem natureza jurídica de autarquias federais especiais, integrantes da administração pública indireta. Como tais, submetem-se ao sistema de controle interno do Poder Executivo (ou do respectivo poder a que estão vinculadas), inclusive quanto à gestão de seus recursos próprios, conforme impõe o Art. 74 da Constituição Federal. A assertiva de que "não estando sujeitas ao controle interno, em relação aos seus recursos próprios" é falsa.

O Art. 74 da CF determina:

Art. 74CF/88

Art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"

Esse dispositivo estabelece a obrigatoriedade de manutenção de sistema de controle interno nos três Poderes, o que se estende a todas as entidades da administração direta e indireta, incluindo as autarquias (como os conselhos profissionais). Embora essas entidades não recebam recursos diretamente do orçamento geral da União (financiam-se por anuidades, que possuem natureza tributária — contribuições de interesse das categorias), seus recursos são públicos e sujeitos ao regime de direito público, devendo ser fiscalizados pelo controle interno e externo (Tribunal de Contas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por não dependerem de repasses orçamentários diretos e por gerirem anuidades "próprias", essas entidades estariam fora do sistema de controle interno. No entanto, o STF já consolidou que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias (STF, ADI 1.717/DF e ADI 3.026/DF), e como autarquias, estão integralmente submetidos ao controle da Administração Pública, inclusive ao controle interno. Não há exceção para "recursos próprios" — o controle incide sobre toda a gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

Gabarito: ERRADO.

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