Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — Quadrix 2022
- Código
- qq791554
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRMV-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO — O parcelamento de débitos preexistentes com instituições não financeiras é, sim, considerado operação de crédito quando acarreta elevação da dívida consolidada líquida. Essa classificação decorre da própria definição legal de dívida consolidada e do conceito de operação de crédito adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 29, inciso I, define dívida pública consolidada como:
Art. 29, I: "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."
O parcelamento de débitos preexistentes, ao estender o prazo de pagamento e, consequentemente, aumentar o saldo da dívida consolidada (caso ultrapasse doze meses), enquadra-se como operação de crédito. Esse entendimento é pacífico na doutrina de contabilidade pública e está alinhado com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que considera o refinanciamento como operação de crédito.
A condição "desde que implique em elevação da dívida consolidada líquida" é essencial: se o parcelamento não aumentar a dívida (ex.: mera renegociação sem acréscimo de prazo ou valor), pode não ser considerado operação de crédito. Mas, no contexto da afirmação, tal condição é respeitada.
Portanto, a assertiva está correta.
Aspecto | Dívida Consolidada (Fundada) | Operação de Crédito | Parcelamento de Débitos (com elevação da DCL) |
|---|---|---|---|
Definição legal (LRF, art. 29, I) | Montante total de obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios, tratados ou operações de crédito, com prazo > 12 meses | Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, etc. | Alongamento do prazo de pagamento de débitos já existentes, com aumento do saldo devedor |
Efeito na dívida consolidada líquida (DCL) | Aumenta o saldo da DCL quando novas obrigações são contraídas | Eleva a DCL, pois representa novo endividamento | Eleva a DCL, pois o parcelamento com prazo > 12 meses e acréscimo de encargos aumenta o montante devido |
Classificação contábil | Passivo exigível a longo prazo (se prazo > 12 meses) | Fonte de recursos que aumenta o endividamento | Refinanciamento de dívida, considerado operação de crédito pelo MCASP |
Exemplo prático | Emissão de títulos públicos para financiar investimentos | Contratação de financiamento junto a banco de fomento | Parcelamento de débitos tributários ou previdenciários em mais de 12 meses, com juros e multas |
✅ CERTO
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