Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Quadrix 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq794324
Banca
Quadrix
Órgão
Câmara de Goianésia - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei Complementar n.o 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa correta.
AA despesa de capital será considerada de caráter continuado, caso seja decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo ordinário que crie a obrigação legal de sua execução por um período superior ao prazo regulamentar do PPA em vigor.
BO município de Goianésia, em conformidade com a LRF, poderá receber transferência voluntária de recursos correntes ou de capital da União ou do estado de Goiás, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, com a dispensa da previsão orçamentária de contrapartida.
CCaso seja averiguado que, ao final de um quadrimestre, a receita pública arrecadada, conforme previsto na LOA, não é suficiente para o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Poder Legislativo e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme os critérios determinados na LDO.
DDe acordo com a LRF, a União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente com despesas com pessoal, sendo de 60% o limite para os estados, os municípios e o Distrito Federal. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras.
EA criação ou o aperfeiçoamento de ação prevista no PPA que implique o aumento de dispêndio público será acompanhado de relatório técnico com a respectiva planilha do impacto orçamentário-financeiro no exercício de duração do plano plurianual, juntamente com a declaração do ordenador de despesa que ateste que o aumento tem adequação orçamentária com a LDO e compatibilidade financeira com a LOA.
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GabaritoD — De acordo com a LRF, a União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente com despesas com pessoal, sendo de 60% o limite para os estados, os municípios e o Distrito Federal. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Dispositivos Cobrados
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente os limites de despesa com pessoal da LRF: União até 50% da RCL, estados/DF/municípios até 60%, e as vedações ao atingir 95% do limite (art. 19 e art. 22, parágrafo único, da LRF). As demais apresentam erros de conceito, prazo ou condições.
Limites de pessoal (LRF): União (50% da RCL); Estados, DF, Municípios (60% da RCL); Ao atingir 95% do limite (Concessão de vantagens, Criação de cargos/empregos, Pagamento de horas extras)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na classificação da despesa. A LRF, no art. 17, define como obrigatória de caráter continuado apenas a despesa corrente, não a de capital. Além disso, o prazo exigido é superior a dois exercícios, e não o período do PPA.
Art. 17LC-101-2000
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF exige, para a realização de transferência voluntária, a previsão orçamentária de contrapartida por parte do beneficiário (art. 25, §1º, IV, "d"). Não há dispensa legal para essa exigência, tornando a afirmação falsa.
Art. 25, §1LC-101-2000
... comprovação, por parte do beneficiário, de: ... d) previsão orçamentária de contrapartida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 9º da LRF determina que a verificação da insuficiência de receita deve ocorrer ao final de cada bimestre, e não quadrimestre. Além disso, a limitação de empenho deve ser promovida por todos os Poderes e pelo Ministério Público, não apenas pelo Legislativo e MP.
Art. 9LC-101-2000
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo (bimestre por quadrimestre) e restringe os sujeitos (apenas Legislativo e MP), quando o correto são todos os Poderes e o MP. Fique atento a esses detalhes recorrentes! 💪
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente os limites de despesa com pessoal da LRF (art. 19): União até 50% da RCL, estados, DF e municípios até 60%. Quando a despesa atinge 95% do limite, entram em vigor as vedações do art. 22, parágrafo único: concessão de vantagens, criação de cargos/empregos e pagamento de horas extras. A redação está em perfeita conformidade com a lei.
Ente
Limite DTP (% RCL)
Vedações aos 95% do limite
União
50%
Sim (art. 22, parágrafo único)
Estados/DF/Municípios
60%
Sim (art. 22, parágrafo único)
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF (art. 16) exige que a criação ou aumento de despesa seja acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes, e não apenas no exercício de duração do PPA. Além disso, a declaração do ordenador deve atestar adequação com a LDO e compatibilidade com o PPA e a LOA, e o texto restringe a compatibilidade apenas à LOA. A omissão do PPA torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Gabarito: letra D — a única alternativa plenamente de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.