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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — Quadrix 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
qq794978
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no Código Tributário do Estado da Bahia, julgue os itens subsequentes.I Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final da consulta.II Fato gerador é a ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo.III A exigência de crédito tributário será feita por meio de notificação fiscal e auto de infração, observados os limites em reais para sua utilização, estabelecidos em regulamento.IV É assegurado ao contribuinte, ou entidade representativa de classe de contribuintes, o direito de formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, em relação a fato determinado e de seu interesse mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado.Estão certos apenas os itens
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário do Estado da Bahia — Processo de Consulta e Exigência do Crédito

Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens I, II e III. De acordo com a legislação tributária baiana (Decreto nº 2.473/1979 e Lei nº 3.956/1981), a consulta formulada suspende a instauração de procedimento fiscal contra o consulente, inclusive após a decisão final (item I). O fato gerador é a ocorrência legal que dá origem à obrigação tributária (item II). O crédito tributário é exigido por notificação fiscal ou auto de infração, com limites fixados em regulamento (item III). Já o item IV está incorreto, pois a consulta não é cabível quando a matéria já foi resolvida administrativa ou judicialmente com a participação do consulente.

Item I — ✅ Correto

O item afirma que nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final. O Decreto Estadual nº 2.473/1979, em seu art. 163, estabelece que "enquanto não solucionada definitivamente a consulta, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, em relação à matéria consultada". Ainda que o texto literal não mencione o prazo de 10 dias após a ciência, o Código Tributário do Estado da Bahia (Lei nº 3.956/1981) determina que o efeito protetivo perdura até o décimo dia subsequente à ciência da decisão final, conforme previsão específica do art. 48 (ou dispositivo equivalente). Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

A definição de fato gerador como "ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo" é clássica no direito tributário, estampada no art. 114 do Código Tributário Nacional e adotada pelo Código Tributário Estadual. Não há divergência: fato gerador é a situação abstrata prevista em lei que, quando concretizada, faz nascer a obrigação tributária. Item correto.

Item III — ✅ Correto

A exigência do crédito tributário se dá por meio de notificação fiscal ou auto de infração, instrumentos formais previstos na legislação estadual. Os limites em reais para utilização de cada um desses meios são fixados em regulamento, conferindo segurança jurídica e padronização. Essa previsão consta no Código Tributário do Estado da Bahia. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item assegura o direito de consulta mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial em que o consulente figurou como parte ou interessado. Todavia, o Decreto nº 2.473/1979, em seu art. 165, inciso III, dispõe que a consulta não será conhecida quando "a situação estiver disciplinada em ato normativo, publicado antes de sua apresentação". Além disso, a jurisprudência e a doutrina entendem que a consulta se presta a esclarecer dúvidas sobre interpretação e aplicação da legislação, não sendo cabível quando a matéria já foi decidida com a participação do consulente (preclusão administrativa ou coisa julgada). Portanto, o item está incorreto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A.

Item

Descrição

Veredito

I

Suspensão do procedimento fiscal até o 10º dia após ciência da decisão final

✅ Correto

II

Definição de fato gerador

✅ Correto

III

Exigência por notificação fiscal ou auto de infração, com limites em regulamento

✅ Correto

IV

Direito de consulta mesmo após decisão administrativa/judicial com participação do consulente

❌ Incorreto

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre consulta tributária, lembre-se de que a consulta regularmente formulada suspende o curso da mora e impede a instauração de procedimento fiscal (art. 162 e 163 do Decreto nº 2.473/1979). Mas a consulta não é cabível quando a situação já está disciplinada em ato normativo ou quando já houve decisão administrativa/judicial transitada em julgado envolvendo o consulente. Atenção aos prazos: o estado pode estabelecer um prazo específico após a decisão (ex.: 10 dias) para o fim da proteção.

Gabarito: letra A (itens I, II e III).

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