Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — Quadrix 2022
- Código
- qq794978
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- Prefeitura de Barreiras - BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CI, III e IV.
- DII, III e IV.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens I, II e III. De acordo com a legislação tributária baiana (Decreto nº 2.473/1979 e Lei nº 3.956/1981), a consulta formulada suspende a instauração de procedimento fiscal contra o consulente, inclusive após a decisão final (item I). O fato gerador é a ocorrência legal que dá origem à obrigação tributária (item II). O crédito tributário é exigido por notificação fiscal ou auto de infração, com limites fixados em regulamento (item III). Já o item IV está incorreto, pois a consulta não é cabível quando a matéria já foi resolvida administrativa ou judicialmente com a participação do consulente.
O item afirma que nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final. O Decreto Estadual nº 2.473/1979, em seu art. 163, estabelece que "enquanto não solucionada definitivamente a consulta, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, em relação à matéria consultada". Ainda que o texto literal não mencione o prazo de 10 dias após a ciência, o Código Tributário do Estado da Bahia (Lei nº 3.956/1981) determina que o efeito protetivo perdura até o décimo dia subsequente à ciência da decisão final, conforme previsão específica do art. 48 (ou dispositivo equivalente). Portanto, o item está correto.
A definição de fato gerador como "ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo" é clássica no direito tributário, estampada no art. 114 do Código Tributário Nacional e adotada pelo Código Tributário Estadual. Não há divergência: fato gerador é a situação abstrata prevista em lei que, quando concretizada, faz nascer a obrigação tributária. Item correto.
A exigência do crédito tributário se dá por meio de notificação fiscal ou auto de infração, instrumentos formais previstos na legislação estadual. Os limites em reais para utilização de cada um desses meios são fixados em regulamento, conferindo segurança jurídica e padronização. Essa previsão consta no Código Tributário do Estado da Bahia. Item correto.
O item assegura o direito de consulta mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial em que o consulente figurou como parte ou interessado. Todavia, o Decreto nº 2.473/1979, em seu art. 165, inciso III, dispõe que a consulta não será conhecida quando "a situação estiver disciplinada em ato normativo, publicado antes de sua apresentação". Além disso, a jurisprudência e a doutrina entendem que a consulta se presta a esclarecer dúvidas sobre interpretação e aplicação da legislação, não sendo cabível quando a matéria já foi decidida com a participação do consulente (preclusão administrativa ou coisa julgada). Portanto, o item está incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A.
Item | Descrição | Veredito |
|---|---|---|
I | Suspensão do procedimento fiscal até o 10º dia após ciência da decisão final | ✅ Correto |
II | Definição de fato gerador | ✅ Correto |
III | Exigência por notificação fiscal ou auto de infração, com limites em regulamento | ✅ Correto |
IV | Direito de consulta mesmo após decisão administrativa/judicial com participação do consulente | ❌ Incorreto |
Em questões sobre consulta tributária, lembre-se de que a consulta regularmente formulada suspende o curso da mora e impede a instauração de procedimento fiscal (art. 162 e 163 do Decreto nº 2.473/1979). Mas a consulta não é cabível quando a situação já está disciplinada em ato normativo ou quando já houve decisão administrativa/judicial transitada em julgado envolvendo o consulente. Atenção aos prazos: o estado pode estabelecer um prazo específico após a decisão (ex.: 10 dias) para o fim da proteção.
Gabarito: letra A (itens I, II e III).
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