Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — RBO 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
qq800981
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Sociedade Anônima Pneus do Brasil teve sua falência decretada por sentença em razão de sua flagrante insolvência, sendo publicado edital para habilitação dos credores indicados pelo devedor. Em decorrência,
Afica encerrada a possibilidade de novas habilitações.
Bhabilitações retardatárias são possíveis, mas sem direito a voto.
Cnovas habilitações somente podem ser feitas no prazo de 15 dias, em face do juízo.
Do quadro de credores homologado não pode ser alterado.
Ese homologado o quadro de credores, não pode haver habilitação retardatária.
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GabaritoB — habilitações retardatárias são possíveis, mas sem direito a voto.
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Habilitações retardatárias na falência
Gabarito: letra B. Após a decretação da falência e publicação do edital, ainda é possível a habilitação retardatária (art. 16 da Lei 11.101/2005), mas o credor retardatário não tem direito a voto na assembleia geral de credores, pois seu crédito ainda não foi admitido no quadro-geral.
A questão testa o conhecimento sobre o procedimento de habilitação de créditos na falência. O edital mencionado é o previsto no art. 7º, §2º, que dá prazo de 15 dias para habilitação inicial. Contudo, a lei admite habilitações posteriores (retardatárias) em qualquer tempo até a homologação do quadro-geral, conforme se extrai do art. 16.
Art. 16, §2Lei-11101
Art. 16 — "Para fins de rateio na falência, deverá ser formado quadro-geral de credores, composto pelos créditos não impugnados constantes do edital de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei, pelo julgamento de todas as impugnações apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei e pelo julgamento realizado até então das habilitações de crédito recebidas como retardatárias"
§ 1º — "As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa"
Quanto ao direito de voto, somente os créditos admitidos no quadro-geral ou provisoriamente admitidos conferem direito de voto nas assembleias de credores (art. 43, §1º). Como as habilitações retardatárias ainda não foram julgadas, o crédito não está admitido, e o credor não pode votar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fica encerrada a possibilidade de novas habilitações. Errado, pois as habilitações retardatárias são admitidas após a publicação do edital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As habilitações retardatárias são possíveis, mas o credor não tem direito a voto enquanto seu crédito não for admitido. Exato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que novas habilitações só podem ser feitas no prazo de 15 dias. O prazo de 15 dias é para a habilitação inicial; após esse prazo, ainda é possível habilitar como retardatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quadro de credores homologado pode ser alterado, por exemplo, em razão de habilitações retardatárias julgadas posteriormente ou de recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo após a homologação do quadro-geral, é possível a habilitação retardatária, que será processada e, se deferida, alterará o quadro para rateios futuros.
NÃO CAIA NESSA!
Na falência, não confunda o prazo de 15 dias para habilitação inicial (art. 7º, §1º) com a possibilidade de habilitação retardatária (art. 16). As tardias são sempre possíveis, mas trazem a restrição do voto até a admissão do crédito.