Marco Aurélio se graduou em Medicina Veterinária no final de 2010, tendo se estabelecido para a prestação de serviços médicos veterinários em abril de 2011. Aos poucos, percebeu que seus clientes, além dos cuidados médicos, necessitavam também de outros serviços e, em 2015, agregou ao seu consultório a venda de remédios, rações, brinquedos e roupas para animais. Em 2019, passou, também, a hospedar animais nos finais de semana. Diante disso, pode-se afirmar que
Alogo no início de sua atividade profissional, em 2011, inscreveu seu consultório no Registro Público de Empresas Mercantis.
Bem razão da alteração de sua atividade, em 2019, foi obrigado a se inscrever na Junta Comercial.
Ca partir de 2015, Marco Aurélio precisou alterar a natureza de sua atividade econômica, com inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Dnão existe atividade empresarial por parte de Marco Aurélio, por ser médico veterinário.
EMarco Aurélio, independentemente de sua profissão, sempre foi empresário.
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GabaritoC — a partir de 2015, Marco Aurélio precisou alterar a natureza de sua atividade econômica, com inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Empresário e atividade intelectual: elemento de empresa
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 966, considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O parágrafo único, porém, exclui dessa condição quem exerce profissão intelectual de natureza científica (como medicina veterinária), salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Marco Aurélio iniciou sua atividade em 2011 como mero profissional liberal, não sendo empresário. Ao agregar, em 2015, a venda de remédios, rações, brinquedos e roupas, passou a exercer atividade organizada com elemento de empresa, tornando-se empresário e, portanto, obrigado a inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início dessa nova atividade (art. 967 CC).
Art. 966CC
Art. 966 — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único — Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967 — É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Ano
Atividade exercida
Natureza jurídica
Obrigação de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
2011
Prestação de serviços médicos veterinários (profissão intelectual científica)
Profissional liberal (não empresário)
Não (art. 966, parágrafo único, CC)
2015
Venda de remédios, rações, brinquedos e roupas (atividade de comércio) + serviços veterinários
Empresário (elemento de empresa)
Sim, antes do início da atividade (art. 967 CC)
2019
Hospedagem de animais (serviço adicional) + comércio + serviços veterinários
Empresário (elemento de empresa)
Já obrigado desde 2015; alteração não cria nova obrigação de inscrição inicial
Empresário (art. 966 CC): Atividade intelectual (Natureza científica, Natureza literária, Natureza artística); Não é empresário (regra); Elemento de empresa (exceção) (Atividade organizada, Produção/circulação de bens, Produção/circulação de serviços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marco Aurélio inscreveu seu consultório já em 2011. Em 2011 ele exercia exclusivamente a profissão de médico veterinário, sem elemento de empresa, logo não era empresário e não estava obrigado a se inscrever. A inscrição só se tornou necessária a partir de 2015, quando a atividade passou a incluir comércio de produtos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a obrigação de inscrever-se na Junta Comercial surgiu em 2019, com a hospedagem de animais. Contudo, a obrigação já existia desde 2015, quando a atividade ganhou caráter empresarial com a venda de produtos. A alteração de 2019 apenas acrescentou mais um serviço, mas não foi o marco inicial da empresarialidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A partir de 2015, Marco Aurélio passou a exercer atividade econômica organizada (comércio de produtos), que constitui elemento de empresa. Com isso, deixou de ser mero profissional liberal e tornou-se empresário, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início dessa nova atividade (art. 967 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não existe atividade empresarial por parte de Marco Aurélio por ser médico veterinário. Ignora o parágrafo único do art. 966: o profissional intelectual pode ser considerado empresário quando sua atividade constituir elemento de empresa, o que ocorreu a partir de 2015.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Marco Aurélio sempre foi empresário, independentemente da profissão. Em 2011, como veterinário sem atividade comercial, ele não era empresário. Apenas a partir de 2015, com o elemento de empresa, adquiriu essa condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do parágrafo único do art. 966. O candidato pode pensar que o veterinário nunca é empresário (alternativa D) ou que sempre o é (alternativa E). O correto é entender que a profissão intelectual só afasta a empresarialidade se não houver elemento de empresa. A inclusão do comércio de produtos (2015) transforma a atividade em empresarial, gerando a obrigação de registro.
Conclusão: A alternativa C é a única que corretamente afirma que Marco Aurélio precisou alterar a natureza de sua atividade econômica e inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis a partir de 2015, quando o elemento de empresa se fez presente.