Princípios da Socialidade e Eticidade no Código Civil de 2002
Gabarito: letra D. Os princípios da socialidade e da eticidade são expressamente consagrados no Código Civil de 2002 por meio da função social dos contratos (art. 421) e da boa-fé objetiva (art. 422). A alternativa D é a única que reconhece corretamente essa previsão legal.
A banca examina o conhecimento sobre os princípios contratuais do CC/2002, especialmente a socialidade (função social do contrato) e a eticidade (boa-fé objetiva). O art. 421 estabelece que "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato", e o art. 422 determina que os contratantes devem guardar probidade e boa-fé em toda a execução e conclusão do contrato. Ambos os dispositivos são cláusulas gerais que dão concretude a esses princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não existem disposições expressas sobre a boa-fé objetiva no CC/2002. Isso é falso, pois o art. 422 do CC prevê expressamente o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a função social dos contratos foi totalmente revogada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Na verdade, a lei apenas inseriu o parágrafo único ao art. 421, reforçando a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, mas a função social permanece vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a boa-fé objetiva se aplica apenas aos contratos de consumo e não tem previsão no CC. O equívoco é duplo: o princípio é aplicável a todos os contratos (inclusive civis e empresariais) e está expresso no art. 422 do CC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a socialidade (função social do contrato) e a eticidade (boa-fé objetiva) são princípios com previsão expressa no CC/2002. O art. 421 trata da função social, e o art. 422 da boa-fé objetiva. Corresponde exatamente ao enunciado e à doutrina.
Art. 421CC
"A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a função social dos contratos não tem aplicação prática nas relações civis-empresariais, apenas nas de consumo. O princípio da função social se aplica a todos os contratos, inclusive os empresariais, conforme jurisprudência e doutrina.
Gabarito: letra D.