A respeito da prescrição e decadência e suas previsões no Código Civil, assinale a alternativa correta.
ATanto a prescrição quanto a decadência, quando estabelecidas por lei, somente podem ser reconhecidas por provocação da parte interessada, vedado o reconhecimento de ofício pelo juiz.
BOs prazos prescricionais previstos em lei podem ser alterados por disposições das partes.
CÉ nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.
DNão se admite prescrição intercorrente na disciplina civil brasileira.
EA decadência convencional é nula de pleno direito.
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GabaritoC — É nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.
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Prescrição e Decadência no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 209 do Código Civil declara expressamente que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos do CC/2002.
A banca testa o conhecimento das regras fundamentais sobre prescrição e decadência, especialmente quanto à possibilidade de conhecimento de ofício, alteração de prazos e validade da renúncia. As fontes canônicas estão nos arts. 192, 209, 210 e 206-A do CC/2002.
Instituto
Reconhecimento de ofício pelo juiz
Possibilidade de alteração por acordo das partes
Validade da renúncia
Prescrição
Pode ser reconhecida de ofício (art. 487, II, CPC)
Não pode ser alterada (art. 192, CC)
A renúncia é admitida (art. 191, CC)
Decadência legal
Deve ser reconhecida de ofício (art. 210, CC)
Não pode ser alterada (natureza cogente)
Nula a renúncia (art. 209, CC)
Decadência convencional
Não pode ser reconhecida de ofício
Pode ser livremente fixada pelas partes
A renúncia é válida
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto prescrição quanto decadência legal somente podem ser reconhecidas por provocação da parte, vedado o conhecimento de ofício pelo juiz. Isso é falso quanto à decadência legal, pois o art. 210 determina o contrário:
Art. 210CC
Art. 210 — Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Quanto à prescrição, o CPC (art. 487, II) permite que o juiz decida de ofício ou a requerimento. Logo, a alternativa erra ao vedar o reconhecimento de ofício em ambos os casos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes. O art. 192 é categórico:
Art. 192CC
Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Trata-se de norma cogente, indisponível pela vontade particular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 209 do CC:
Art. 209CC
Art. 209 — É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
A renúncia à decadência legal é vedada por nulidade absoluta. Já a decadência convencional (fixada por vontade das partes) admite renúncia livremente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite prescrição intercorrente no direito civil brasileiro. O CC/2002, em seu art. 206-A, prevê expressamente a prescrição intercorrente (aplicável no processo), contrariando a afirmação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a decadência convencional é nula de pleno direito. Isso é falso: a nulidade prevista no art. 209 atinge apenas a renúncia à decadência legal. A decadência convencional, oriunda da autonomia privada, é plenamente válida e sua renúncia também é lícita, salvo disposição em contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decadência legal e convencional. Enquanto a renúncia à decadência legal é nula (art. 209), a decadência fixada pelas partes pode ser renunciada e não é nula. O candidato desatento pode inverter a regra.