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Questão de Direito Civil — Parte Geral — RBO 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq800986
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito da prescrição e decadência e suas previsões no Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. ATanto a prescrição quanto a decadência, quando estabelecidas por lei, somente podem ser reconhecidas por provocação da parte interessada, vedado o reconhecimento de ofício pelo juiz.
  2. BOs prazos prescricionais previstos em lei podem ser alterados por disposições das partes.
  3. CÉ nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.
  4. DNão se admite prescrição intercorrente na disciplina civil brasileira.
  5. EA decadência convencional é nula de pleno direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 209 do Código Civil declara expressamente que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos do CC/2002.

A banca testa o conhecimento das regras fundamentais sobre prescrição e decadência, especialmente quanto à possibilidade de conhecimento de ofício, alteração de prazos e validade da renúncia. As fontes canônicas estão nos arts. 192, 209, 210 e 206-A do CC/2002.

Instituto

Reconhecimento de ofício pelo juiz

Possibilidade de alteração por acordo das partes

Validade da renúncia

Prescrição

Pode ser reconhecida de ofício (art. 487, II, CPC)

Não pode ser alterada (art. 192, CC)

A renúncia é admitida (art. 191, CC)

Decadência legal

Deve ser reconhecida de ofício (art. 210, CC)

Não pode ser alterada (natureza cogente)

Nula a renúncia (art. 209, CC)

Decadência convencional

Não pode ser reconhecida de ofício

Pode ser livremente fixada pelas partes

A renúncia é válida

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto prescrição quanto decadência legal somente podem ser reconhecidas por provocação da parte, vedado o conhecimento de ofício pelo juiz. Isso é falso quanto à decadência legal, pois o art. 210 determina o contrário:

Art. 210CC

Art. 210 — Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Quanto à prescrição, o CPC (art. 487, II) permite que o juiz decida de ofício ou a requerimento. Logo, a alternativa erra ao vedar o reconhecimento de ofício em ambos os casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes. O art. 192 é categórico:

Art. 192CC

Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Trata-se de norma cogente, indisponível pela vontade particular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 209 do CC:

Art. 209CC

Art. 209 — É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

A renúncia à decadência legal é vedada por nulidade absoluta. Já a decadência convencional (fixada por vontade das partes) admite renúncia livremente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite prescrição intercorrente no direito civil brasileiro. O CC/2002, em seu art. 206-A, prevê expressamente a prescrição intercorrente (aplicável no processo), contrariando a afirmação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a decadência convencional é nula de pleno direito. Isso é falso: a nulidade prevista no art. 209 atinge apenas a renúncia à decadência legal. A decadência convencional, oriunda da autonomia privada, é plenamente válida e sua renúncia também é lícita, salvo disposição em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decadência legal e convencional. Enquanto a renúncia à decadência legal é nula (art. 209), a decadência fixada pelas partes pode ser renunciada e não é nula. O candidato desatento pode inverter a regra.

Gabarito: letra C.

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