Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — RBO 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq800991
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ao adotar a forma federativa de Estado, o Brasil escolheu como critérios de repartição de suas competências entre os entes políticos: a forma vertical e a forma horizontal de repartição de competências. Sobre a competência para legislar sobre direito tributário, assinale a alternativa correta.
AÀ União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
BCompete à União e aos Estados legislar concorrentemente.
CCompete à União legislar privativamente.
DCompete à União legislar exclusivamente.
EOs Municípios não legislam em matéria tributária.
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GabaritoA — À União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa em matéria tributária
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 24, I, atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre direito tributário. Esse é o comando literal que resolve a questão.
Art. 24CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"
A banca cobra o conhecimento do dispositivo transcrito. Veja a análise de cada alternativa:
Critério
União
Estados
DF
Municípios
Competência concorrente (art. 24, I)
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
Competência privativa (art. 22)
❌ Não inclui trib.
—
—
—
Competência para instituir tributos próprios
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim (art. 156)
Suplementar legislação federal/estadual
—
—
—
✅ Sim (art. 30, II)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 24, I, da CF: União, Estados e Distrito Federal detêm competência concorrente para legislar sobre direito tributário. É a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência concorrente é apenas da União e dos Estados, excluindo o Distrito Federal. O art. 24, I, inclui expressamente o Distrito Federal no polo ativo. O erro é a omissão do DF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que compete à União legislar privativamente sobre direito tributário. A competência da União nessa matéria é concorrente (art. 24, I), e não privativa. A competência privativa da União está no art. 22, que não inclui direito tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva da União. O conceito de "exclusiva" é mais restrito que "privativa" e, de todo modo, não se aplica ao direito tributário, que é matéria de competência concorrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que os Municípios não legislam em matéria tributária. Isso é falso: os Municípios têm competência para instituir tributos próprios (art. 156 da CF) e, nos termos do art. 30, II, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Embora não participem da competência concorrente do art. 24, eles legislam sim sobre matéria tributária nos limites de sua competência.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D tentam confundir a competência concorrente com a privativa ou exclusiva da União — são institutos diferentes. A banca também induz ao erro ao omitir o Distrito Federal na alternativa B. Memorize o rol do art. 24, I: União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios ficam de fora da concorrência, mas isso não significa que não legislem sobre tributos.