Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — RBO 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq800992
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Ordem Econômica tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Assinale a alternativa que indica um dos princípios gerais da atividade econômica.
AMoralidade.
BRedução das desigualdades regionais e sociais.
CPublicidade.
DEficiência.
EUniformidade.
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GabaritoB — Redução das desigualdades regionais e sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira — Princípios Gerais da Atividade Econômica
Gabarito: letra B. O art. 170 da Constituição Federal elenca os princípios da ordem econômica, e entre eles está expressamente a redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VII). As demais alternativas (moralidade, publicidade, eficiência) são princípios da Administração Pública (art. 37) ou não correspondem ao rol constitucional.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional II — propriedade privada III — função social da propriedade IV — livre concorrência V — defesa do consumidor VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII — redução das desigualdades regionais e sociais VIII — busca do pleno emprego IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade é princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF), não figura entre os princípios da ordem econômica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consta expressamente no art. 170, VII, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade é princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF), não da ordem econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência foi inserida como princípio da Administração Pública pela EC 19/1998 (art. 37, caput, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Uniformidade não é princípio constitucional expresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios da Administração Pública (moralidade, publicidade, eficiência) com os da ordem econômica. Memorize o rol do art. 170 para não cair nessa troca. 💪
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)