Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — TRF - 3ª REGIÃO 2022
Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
- Código
- qq803063
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Maria foi durante muitos anos ativista de uma ONG ambiental. Morava com a companheira Monique e a irmã Ana, quando foi assassinada. Logo depois surgiram vídeos no Youtube ofensivos à honra e à memória de Maria. Monique e Ana ingressaram com medida judicial postulando tutela de urgência para — além de obter a retirada dos vídeos ofensivos da plataforma — que o Youtube e os provedores de conexão fornecessem elementos que permitissem a identificação cadastral (nome, RG, CPF, endereço) dos usuários que postaram conteúdos caluniosos contra Maria, para fins de reparação de dano moral. Nesse cenário, quanto à responsabilidade dos provedores (de conexão e de aplicação) relativamente aos dados pessoais dos usuários, é CORRETO afirmar que:
- ATanto o Youtube quanto as empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais pessoais dos usuários que cometam atos ilícitos pela rede.
- BApenas o Youtube — como provedor de aplicação de internet — está obrigado a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo insuficiente a apresentação dos registros de número IP.
- CApenas os provedores de acesso têm o dever jurídico de guardar dados cadastrais de cada um dos usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil.
- DOs provedores de conexão de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.