Questão de Jornalismo — Tecnologia e Comunicação — UERJ 2022
JornalismoTecnologia e Comunicação
- Código
- qq803973
- Banca
- UERJ
- Órgão
- UERJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
Art. 19 − (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. planalto.gov.br.O artigo citado está contido na seção III da lei e se refere aos fatores que condicionam a responsabilização de provedores de aplicações de internet, em função de conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas.Com base no texto, observa-se que tal norma tem por objetivo imputar a esses provedores a seguinte obrigação:
- Aexcluir postagem de cunho ideológico
- Bretirar publicação danosa à saúde da população
- Cgarantir inviolabilidade da comunicação privada
- Dpreservar direito coletivo à liberdade de expressão