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Questão de Jornalismo — Tecnologia e Comunicação — UERJ 2022

JornalismoTecnologia e Comunicação
Código
qq803973
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2022
Nível
Superior
Art. 19 − (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. planalto.gov.br.O artigo citado está contido na seção III da lei e se refere aos fatores que condicionam a responsabilização de provedores de aplicações de internet, em função de conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas.Com base no texto, observa-se que tal norma tem por objetivo imputar a esses provedores a seguinte obrigação:
  1. Aexcluir postagem de cunho ideológico
  2. Bretirar publicação danosa à saúde da população
  3. Cgarantir inviolabilidade da comunicação privada
  4. Dpreservar direito coletivo à liberdade de expressão
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — retirar publicação danosa à saúde da população

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