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Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — UFAC 2022

Administração PúblicaOrganização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
qq804032
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Constituição é reconhecidamente a lei fundamental de um Estado, sendo responsável por sua estruturação e organização. Todavia, a maneira pela qual ela é compreendida, altera-se com base em aspectos diversos. Nesse sentido, considerando-se as diferentes concepções de “Constituição”, assinale a alternativa correta.
  1. AA partir de um prisma jusnaturalista, Constituição deve ser entendida como um arcabouço normativo imperativo, elaborado pelo Estado a partir de um processo específico, o qual lhe garante superioridade normativa.
  2. BCarl Schmitt traz uma concepção política de Constituição, na medida em que distingue dois tipos de normas constitucionais, as materialmente e as formalmente constitucionais. As primeiras seriam as normas que possuem um conteúdo político essencial, como é o caso das normas que definem estrutura e órgãos do Estado.
  3. CUma concepção sociológica de Constituição foi desenvolvida por Ferdinand Lassale, pautando-se na ideia de que não se deve considerar necessariamente fatores econômicos, culturais, políticos e sociais quando da elaboração da Lei Fundamental, já que os fatores reais de poder existentes em uma sociedade são produto da atividade legislativa.
  4. DPara Hans Kelsen, deve-se levar em consideração, quando da elaboração de normas constitucionais, aspectos valorativos da sociedade, inclusive, quando necessário, utilizando-se de outras áreas do conhecimento como a sociologia e a psicologia.
  5. EEm que pese a existência de diferentes concepções de “Constituição”, em um Estado Democrático de Direito como o Brasil, deve-se considerar apenas os dispositivos escritos como verdadeira expressão de uma constituição.
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GabaritoB — Carl Schmitt traz uma concepção política de Constituição, na medida em que distingue dois tipos de normas constitucionais, as materialmente e as formalmente constitucionais. As primeiras seriam as normas que possuem um conteúdo político essencial, como é o caso das normas que definem estrutura e órgãos do Estado.

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