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Questão de Farmácia — Coleta de Material Biológico e Biossegurança Aplicada às Ciências Farmacêuticas — UFC 2022

FarmáciaColeta de Material Biológico e Biossegurança Aplicada às Ciências Farmacêuticas
Código
qq804387
Banca
UFC
Órgão
UFC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofissional - Farmácia
Farmacêutico clínico da oncologia foi encarregado de atualizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do setor de manipulação de quimioterápicos e do setor de administração dos fármacos. Ao verificar o primeiro setor, registrou que havia uma lixeira sem pedal e sem tampa, com saco branco leitoso, em que eram desprezados os frascos de medicamentos após a manipulação; e uma caixa específica, identificada com a Figura 1, em que estavam sendo colocados os resíduos de pérfuro-cortantes. No segundo setor, ele verificou que havia uma lixeira com pedal e tampa, com saco branco leitoso, com o símbolo da Figura 2. A essa lixeira estava sendo destinado todo o material utilizado na infusão após a utilização nos pacientes.Imagem associada para resolução da questãoQuais adaptações são necessárias aos setores para que eles se adequem aos requisitos legais de desprezo de resíduos de serviço de saúde, para inclusão no PGRSS?
  1. ANo setor de manipulação de quimioterápicos: Devem ser mantidas tanto a lixeira quanto a caixa identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfuro-cortantes. É necessário ter lixeira identificada com a Figura 4, para os demais resíduos comuns que podem ser reciclados. No setor de administração dos fármacos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 3, para descarte dos materiais contaminados, porém não perfurantes, como bolsas de infusão, algodão, gazes e uma caixa específica identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfuro-cortantes.
  2. BNo setor de manipulação de quimioterápicos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 2, para resíduos de materiais que contenham os quimioterápicos; e deve ser mantida a caixa identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfurocortantes. No setor de administração dos fármacos: deve ser mantida a lixeira com pedal e tampa, com saco branco leitoso com a Figura 2, para o descarte dos materiais contaminados, porém não perfurantes como bolsas de infusão, algodão, gazes e adicionada uma caixa específica identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfuro-cortantes. Ambos devem ter lixeira identificada com Figura 4, para demais resíduos comuns que podem ser reciclados.
  3. CNo setor de manipulação de quimioterápicos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 2, para resíduos de materiais que contenham os quimioterápicos; e deve ser mantida a caixa identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfurocortantes. No setor de administração dos fármacos: pode ser mantida apenas uma lixeira com pedal e tampa e com saco branco leitoso, mas a Figura 3, pois ambos os resíduos são contaminantes, sejam eles perfurocortantes ou não, desde que o material da lixeira seja rígido. Ambos devem ter lixeira identificada com a Figura 4, para demais resíduos comuns que podem ser reciclados.
  4. DNo setor de manipulação de quimioterápicos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 2 para resíduos de materiais que contenham os quimioterápicos; e deve ser mantida a caixa identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfurocortantes. No setor de administração dos fármacos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 3, para descarte dos materiais contaminados, porém não perfurantes como bolsas de infusão, algodão, gazes e uma caixa específica identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfuro-cortantes. Ambos devem ter lixeira identificada com Figura 4, para demais resíduos comuns que podem ser reciclados.
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GabaritoD — No setor de manipulação de quimioterápicos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 2 para resíduos de materiais que contenham os quimioterápicos; e deve ser mantida a caixa identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfurocortantes. No setor de administração dos fármacos: deve ser providenciada uma lixeira de material rígido, com tampa e com pedal, que deve conter a Figura 3, para descarte dos materiais contaminados, porém não perfurantes como bolsas de infusão, algodão, gazes e uma caixa específica identificada com a Figura 1, para os resíduos de perfuro-cortantes. Ambos devem ter lixeira identificada com Figura 4, para demais resíduos comuns que podem ser reciclados.

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