Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFMG 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq805151
- Banca
- UFMG
- Órgão
- UFMG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no tocante às tarefas envolvendo andaime e plataforma de trabalho, é CORRETO afirmar que
- Ano caso de andaime simplesmente apoiado erguido em uma única torre com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem.
- Bquando da funcionalidade de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, com altura de 2 (dois) metros, não precisa ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.
- Cnas edificações com altura igual ou superior a 10 (dez) metros, a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos.
- Dos dispositivos de ancoragem devem constar do projeto estrutural da edificação, suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 2.000 kgf (dois mil quilogramas-força).