Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFMG 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq805152
- Banca
- UFMG
- Órgão
- UFMG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no que diz respeito ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é INCORRETO afirmar que
- Ao PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
- Bobjetivando a implementação de medidas de proteção coletiva e de sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras, não é permitida a adoção de soluções alternativas no PGR.
- Cem canteiros de obras com até 7 (sete) metros de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
- Dsão obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.