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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFMG 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq805152
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no que diz respeito ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é INCORRETO afirmar que
  1. Ao PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
  2. Bobjetivando a implementação de medidas de proteção coletiva e de sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras, não é permitida a adoção de soluções alternativas no PGR.
  3. Cem canteiros de obras com até 7 (sete) metros de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
  4. Dsão obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
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GabaritoB — objetivando a implementação de medidas de proteção coletiva e de sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras, não é permitida a adoção de soluções alternativas no PGR.

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