Em caso de homologação pelo Juiz da composição dos danos reduzida a escrito no Juizado Especial, é correto afirmar:
AO acordo homologado, mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título executivo, mas não prejudicará o direito de representação à ação penal relativa ao crime de lesão corporal culposa.
BCaberá recurso da sentença homologatória do acordo, com o fim de suspender a representação da vítima em ação penal pública condicionada.
CO acordo homologado, mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título executivo e acarretará a renúncia ao direito de representação à ação penal relativa ao crime de lesão corporal culposa.
DSe o acordo homologado não for cumprido, caberá à vítima o direito de representação à ação penal relativa ao crime de lesão corporal culposa.
ESe o acordo homologado não for cumprido, caberá ao Ministério Público apresentar a denúncia em ação penal pública incondicionada.
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GabaritoC — O acordo homologado, mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título executivo e acarretará a renúncia ao direito de representação à ação penal relativa ao crime de lesão corporal culposa.
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Composição dos danos no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra C. A homologação da composição dos danos civis, nos termos do art. 74 da Lei 9.099/95, produz sentença irrecorrível, constitui título executivo e, quando se tratar de ação penal pública condicionada à representação (como o crime de lesão corporal culposa de trânsito), acarreta a renúncia ao direito de representação, extinguindo a punibilidade.
A questão cobra o conhecimento do instituto da composição civil no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95. O dispositivo central é o art. 74:
Art. 74Lei-9099
Art. 74 — "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente".
Parágrafo único — "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".
Dessa redação extraem-se os efeitos: (i) sentença irrecorrível; (ii) título executivo civil; (iii) renúncia ao direito de ação penal (queixa ou representação) nas hipóteses de ação privada ou pública condicionada.
A situação hipotética envolve lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 303 do CTB c/c art. 88 da Lei 9.099/95). Portanto, a composição homologada acarreta a renúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo não prejudica o direito de representação. Contraria o parágrafo único do art. 74, que determina justamente a renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença homologatória é irrecorrível (art. 74, caput). Logo, não cabe recurso com o fim de suspender a representação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 74 e seu parágrafo único: sentença irrecorrível, eficácia de título executivo e renúncia ao direito de representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O descumprimento do acordo não restaura o direito de representação, pois a renúncia já ocorreu. A vítima pode apenas executar o título civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime é de ação penal pública condicionada, não incondicionada. Além disso, a renúncia extingue o direito de representação, inviabilizando a denúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos civis e penais da composição. O erro mais comum é imaginar que o descumprimento do acordo revive a ação penal (alternativas D e E). Na verdade, a renúncia é definitiva; o remédio é a execução civil.