Provas ilícitas no CPP – Frutos da árvore envenenada
Gabarito: letra B. O caput do art. 157 do Código de Processo Penal define as provas ilícitas como as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais e determina seu desentranhamento do processo. As demais alternativas ou criam exceções inexistentes ou distorcem o regime legal.
Art. 157CPP
Art. 157 – "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retirada só ocorre se for prejudicial à defesa. O art. 157 não condiciona a inadmissibilidade a qualquer juízo de prejuízo. A prova ilícita é inadmissível independentemente de quem beneficia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o conceito do art. 157, caput, e a consequência de desentranhamento. É a única que corresponde à literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe uma "validação indireta" das provas derivadas, que não existe no CPP. As exceções legais são apenas: inexistência de nexo causal ou fonte independente (§§1º e 2º do art. 157). "Recondução indireta" não é hipótese legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, §1º) contamina as provas derivadas, inclusive as obtidas em juízo, salvo as exceções legais. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe no CPP a exceção de "boa-fé dos agentes" para validar provas ilícitas. O sistema brasileiro não adota a "good faith exception" do direito norte-americano. A inadmissibilidade é objetiva.
Gabarito: letra B.