Prisão preventiva em casos de violência doméstica
Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal, em seu art. 313, inciso III, admite expressamente a decretação da prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, com a finalidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Essa previsão foi inserida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 42) e é uma hipótese autônoma de cabimento da preventiva.
Art. 313CPP
Art. 313 — Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III — se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sendo uma das hipóteses mais cobradas em provas sobre prisão processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena (ou medida cautelar substitutiva), não uma espécie autônoma de prisão processual cabível para garantia de medidas protetivas. O CPP não prevê prisão domiciliar para essa finalidade específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão temporária, regida pela Lei 7.960/1989, tem hipóteses taxativas (crimes graves e imprescindibilidade para investigação) e não se aplica à garantia de medidas protetivas de urgência em violência doméstica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 313, III, CPP, a prisão preventiva é admitida para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra as pessoas mencionadas. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão definitiva decorre de sentença condenatória transitada em julgado (art. 105, Lei 7.210/84 - LEP). Não se trata de prisão processual cautelar, e sim de execução penal. O enunciado fala em "decretação" no curso do processo, o que remete a prisão cautelar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão resultante de pronúncia (decisão de pronúncia no rito do júri) é uma das modalidades de prisão preventiva (nos termos do art. 413, §3º, CPP), mas não é a hipótese específica para violência doméstica. A questão trata de cabimento geral para garantir medidas protetivas, e não de pronúncia.
Gabarito: letra C.