Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá
Aapreender os objetos que tiverem relação com o fato delituoso, após liberados pelos peritos criminais.
Brepresentar acerca da prisão preventiva.
Ccumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Drealizar as diligências requisitadas por membro do Ministério Público.
Emandar arquivar autos de inquérito, por falta de base para a denúncia.
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GabaritoE — mandar arquivar autos de inquérito, por falta de base para a denúncia.
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Inquérito Policial – Poderes e Limitações da Autoridade Policial
Gabarito: letra E. O art. 17 do Código de Processo Penal (CPP) veda expressamente que a autoridade policial mande arquivar os autos de inquérito, sendo esta a única conduta que NÃO lhe é permitida entre as alternativas.
As demais alternativas correspondem a deveres ou atribuições legais da autoridade policial, previstas nos arts. 6º e 13 do CPP. Vamos analisar cada uma:
Atribuição da Autoridade Policial
Fundamento Legal (CPP)
Natureza (Poder/Vedação)
Apreender objetos relacionados ao fato, após liberação pelos peritos
Art. 6º, II
Poder (dever)
Representar acerca da prisão preventiva
Art. 13, IV
Poder (dever)
Cumprir mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias
Art. 13, III
Poder (dever)
Realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público
Art. 13, II
Poder (dever)
Mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para denúncia
Art. 17
Vedação (não pode)
Alternativa A — ✅ Correta (não é gabarito, pois a questão pede a que NÃO poderá)
A autoridade policial pode apreender objetos relacionados ao fato após liberação pelos peritos. É o que determina o art. 6º, II:
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (...)
Portanto, a alternativa descreve uma atribuição legal, não configura vedação.
Alternativa B — ✅ Correta (não é gabarito)
O art. 13, IV, do CPP inclui entre as incumbências da autoridade policial "representar acerca da prisão preventiva". Logo, é permitido.
Art. 13, IVCPP
IV — representar acerca da prisão preventiva.
Alternativa C — ✅ Correta (não é gabarito)
Cumprir mandados de prisão expedidos pelo juiz é dever da autoridade policial, conforme art. 13, III:
Art. 13, IIICPP
III — cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
Alternativa D — ✅ Correta (não é gabarito)
Realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público também é atribuição prevista no art. 13, II:
Art. 13, IICPP
II — realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Alternativa E — ❌ Incorreta (é a que NÃO poderá, ou seja, a vedação) ⟵ GABARITO
O art. 17 do CPP é categórico:
Art. 17CPP
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Assim, apenas o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial (representação), pode determinar o arquivamento (art. 28 do CPP). A autoridade policial não detém essa competência. Portanto, esta é a alternativa que a questão pede: a conduta que a autoridade policial não poderá praticar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que, intuitivamente, o candidato pode pensar que a autoridade policial pode arquivar o inquérito se não houver base para denúncia. No entanto, o CPP reserva essa decisão ao juiz, após manifestação do MP. Memorize: quem arquiva é o juiz, nunca o delegado.
Gabarito: letra E — A única conduta vedada à autoridade policial entre as opções é mandar arquivar os autos de inquérito.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso