Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — UFMT 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq805432
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia
Extrai-se da narrativa que houve desvio de dinheiro público em favor de terceiros, por meio da inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos do Estado de Roraima, e pelo aliciamento de pessoas humildes, que forneciam procurações para que o dinheiro depositado, em razão dos pagamentos “fantasmas”, fosse movimentado na rede bancária. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
APrevaricação.
BPeculato.
CCorrupção ativa.
DConcussão.
ECondescendência criminosa.
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GabaritoB — Peculato.
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Peculato-desvio (art. 312 CP)
Gabarito: letra B. O narrado descreve funcionário público que desvia dinheiro público (pagamentos “fantasmas”) em favor de terceiros, conduta que se enquadra no crime de peculato-desvio, previsto no caput do art. 312 do Código Penal. O verbo nuclear é “desviar” proveito alheio, o que afasta os demais tipos penais.
A banca cobra a distinção entre os crimes funcionais: enquanto a prevaricação e a concussão exigem condutas específicas (retardar ato de ofício ou exigir vantagem), o peculato-desvio foca na subtração ou desvio de bens públicos ou particulares sob posse do agente em razão do cargo. No caso concreto, houve desvio de dinheiro por meio de inclusão de funcionários “fantasmas” e movimentação fraudulenta, tipificando perfeitamente o peculato.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir peculato com prevaricação (art. 319) ou concussão (art. 316), que têm verbos distintos: “retardar ou deixar de praticar” e “exigir”, respectivamente. Aqui o verbo é “desviar”, próprio do peculato.
Crime (art. CP)
Verbo nuclear
Conduta descrita na narrativa
Enquadramento
Peculato (art. 312)
Desviar
Desvio de dinheiro público (pagamentos “fantasmas”) em favor de terceiros
✅ GABARITO
Prevaricação (art. 319)
Retardar / Deixar de praticar
Omissão ou retardamento de ato de ofício
❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333)
Oferecer / Prometer
Ato de particular (oferecer vantagem a funcionário)
❌ Incorreta
Concussão (art. 316)
Exigir
Exigência de vantagem indevida
❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320)
Deixar de responsabilizar
Indulgência com subordinado que cometeu infração
❌ Incorreta
Peculato (art. 312): Próprio (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Reparação extingue punibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP): exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A narrativa não relata omissão ou retardamento, mas sim desvio ativo de dinheiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Peculato (art. 312 CP): o funcionário público que desvia dinheiro ou bem de que tem posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A inclusão de funcionários “fantasmas” e o desvio dos valores configuram desvio de dinheiro público em favor de terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP): é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. O crime é praticado pelo particular, não pelo funcionário. A narrativa descreve conduta de funcionário público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 CP): exige que o funcionário exija vantagem indevida, direta ou indiretamente. Não há exigência no relato, mas sim desvio de valores já pertencentes ao Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320 CP): consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. Não há omissão de responsabilização;
O narrado é clássico exemplo de peculato-desvio, razão pela qual a letra B é a correta.