Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UFMT 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq805436
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia
Há limites expressos, de ordem formal, ao poder de reforma da Constituição, classificados na teoria como “circunstanciais”. São entendidos como limitações decorrentes de condições políticas e sociais anômalas, em cujo momento não se possibilita a realização de reforma constitucional. De acordo com a norma em vigor, a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada
Aapós a convocação de plebiscito ou referendo acerca de matéria relevante para o regime político e democrático.
Bna vigência de intervenção federal ou estadual, estado de defesa ou estado de sítio.
Cna vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Dno período de noventa dias que antecede o pleito eleitoral para escolha de membros dos Poderes Executivo e Legislativo Federal e Estadual.
Ena vigência de decreto legislativo federal que reconhece o estado de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio.
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GabaritoC — na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
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Limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional
Gabarito: letra C. A Constituição Federal proíbe emendas apenas durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme o art. 60, §1º. As demais alternativas inserem elementos não previstos (plebiscito/referendo, intervenção estadual, calamidade pública, prazo eleitoral) ou suprimem um dos requisitos.
As limitações circunstanciais são aquelas que impedem a alteração constitucional em momentos anormais, conforme classificação doutrinária tradicional. O texto do art. 60, §1º é inequívoco:
Art. 60, §1CF/88
Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acrescenta a convocação de plebiscito ou referendo como impedimento. O art. 60, §1º não menciona essas figuras; a CF não veda emenda após tais consultas populares. Plebiscito e referendo são instrumentos normais da soberania popular (art. 14, CF) e não interferem no processo de emenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação inclui "intervenção estadual" ao lado de "intervenção federal". O texto constitucional é restrito: apenas a intervenção federal (decretada pela União) impede a emenda. A intervenção estadual (intervenção de um estado em seus municípios) não é abrangida pela limitação circunstancial. Logo, a alternativa amplia indevidamente o rol.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 60, §1º: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. É a única que corresponde exatamente ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria um prazo de 90 dias antes de eleições. A CF não estabelece qualquer vedação temporal para emendas constitucionais. Esse tipo de limitação (prazo eleitoral) existe para certos atos administrativos e leis ordinárias (ex.: Lei 9.504/97, art. 73, V), mas não para a reforma constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "decreto legislativo federal que reconhece o estado de calamidade pública" e também estado de defesa e estado de sítio. O estado de calamidade pública não consta do art. 60, §1º. Embora a LRF (LC 101/2000, art. 65) trate de calamidade para fins fiscais, isso não é óbice à alteração constitucional. A alternativa confunde limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com os limites constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as limitações circunstanciais (art. 60, §1º) e outras vedações temporárias existentes em leis infraconstitucionais, como a Lei Eleitoral e a LRF. O candidato que memoriza "estado de defesa, estado de sítio e intervenção" acerta de imediato; quem mistura com calamidade pública ou prazos eleitorais erra. Fique atento ao texto exato da Constituição.