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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UFMT 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq805438
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia
De acordo com a autora, o poder de reforma constitucional, enquanto manifestação democrática do poder político, “não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias”. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta acerca do poder de reforma da Constituição Federal no direito brasileiro.
  1. AÉ poder caracterizado como derivado, subordinado, condicionado, limitado e sujeito a controle de constitucionalidade.
  2. BÉ poder exercido, exclusivamente, pelo Congresso Nacional, razão pela qual não está sujeito a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
  3. CÉ poder permanente, pois não desaparece com a realização de sua obra, nem esgota sua titularidade após a aprovação das emendas constitucionais.
  4. DÉ poder conferido ao Congresso Nacional, em tempos de paz, e ao Presidente da República, em períodos de exceção.
  5. EÉ poder inserido no próprio texto constitucional, cujas limitações estão expressamente estabelecidas, visto que não se submete a limites implícitos.
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GabaritoA — É poder caracterizado como derivado, subordinado, condicionado, limitado e sujeito a controle de constitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de reforma constitucional

Gabarito: letra A. O poder de reforma constitucional (poder constituinte derivado) é caracterizado como derivado, subordinado, condicionado e limitado, e suas manifestações (emendas) estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, conforme doutrina e jurisprudência pacífica. O texto de Cármen Lúcia já aponta que ele "não se dota da mesma característica do poder constituinte originário", reforçando que suas limitações são expressas e implícitas.

A questão testa a distinção entre poder originário e derivado e as características deste último. A alternativa A resume corretamente tais características. As demais contêm incorreções: B nega o controle de constitucionalidade; C atribui uma qualidade do originário (permanente) ao derivado; D atribui competência ao Presidente em exceção; E nega a existência de limites implícitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está de acordo com a doutrina majoritária. O poder de reforma é derivado (criado pelo originário), subordinado (deve obedecer à CF), condicionado (observa procedimentos especiais), limitado (encontra barreiras formais, materiais, circunstanciais) e sujeito a controle de constitucionalidade (o STF pode invalidar emendas que violem limites). O próprio texto-base afirma que o poder de reforma é "condicionado" e "limitado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o poder de reforma é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional é verdadeira, mas a conclusão de que por isso "não está sujeito a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário" é falsa. As emendas constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF, tanto no aspecto formal quanto material (art. 102, I, "a", CF). O fato de serem normas constitucionais derivadas não as imuniza ao controle; pelo contrário, são justamente os limites impostos pela CF que permitem sua fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A característica de ser "permanente" é atribuída ao poder constituinte originário, que nunca se esgota e pode ser convocado a qualquer momento (em ruptura). O poder derivado de reforma, embora possa ser exercido reiteradamente, não é classificado como permanente nesse sentido; ele é temporário no exercício, pois cada emenda se esgota com sua aprovação, mas o poder de propor novas emendas continua existindo. Contudo, a doutrina costuma reservar o adjetivo "permanente" para o originário. Portanto, a alternativa troca o atributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de reforma constitucional no Brasil é conferido exclusivamente ao Congresso Nacional (art. 60, CF), não havendo qualquer previsão de transferência ao Presidente da República, mesmo em períodos de exceção (intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio). Durante esses períodos, veda-se a emenda, mas não se transfere a competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder de reforma está, sim, inserido no texto constitucional e possui limitações expressas (art. 60, §§). No entanto, também se submete a limites implícitos, como a impossibilidade de abolir a forma federativa, a separação dos poderes e os direitos fundamentais, ainda que não haja vedação textual específica (STF, ADI 2024). A alternativa nega equivocadamente a existência de limites implícitos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C confunde o atributo "permanente", próprio do poder originário, com o poder derivado. Na prova, lembre-se: originário = ilimitado, incondicionado, inicial, permanente; derivado = subordinado, condicionado, limitado, mas não permanente (ou, se o for, não é essa a tônica). A banca explora essa troca.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A.

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