Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UFPE 2022
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qq806566
- Banca
- UFPE
- Órgão
- UFPE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Um grupo de pesquisadores de uma universidade brasileira submeteu um projeto de pesquisa a um edital do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológica para concorrer a auxílio financeiro para realizar pesquisas na área de inovação e tecnologia. As etapas do projeto incluíam: importar Cannabis sativa L, extrair, beneficiar, preparar, manipular, formular insumo farmacêutico fitoterápico e armazenar substâncias químicas não psicoativas presentes nessa espécie vegetal, bem como importar padrões analíticos obtidos sinteticamente para análises de controle de qualidade. Ao submeter o projeto, os pesquisadores foram alertados da obrigatoriedade de obter todas as autorizações necessárias à realização do estudo antes de sua submissão. Diante disso, considere as substâncias químicas a serem estudadas, o disposto na Portaria SVS/MS n ° 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações e assinale a alternativa correta.
- AO grupo de pesquisa deve ser coordenado por um profissional médico, médico-veterinário ou cirurgião-dentista, responsável legal pela aquisição/importação, uso, armazenamento e descarte dessas substâncias.
- BMesmo sendo de planta, a Cannabis sativa L consta nas listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações. Portanto, está sujeita a controle especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- CNo transcorrer do estudo, caso os pesquisadores decidam investigar também as substâncias químicas psicoativas presentes na Cannabis sativa L, deverão informar prontamente às autoridades sanitárias locais e integrar os estudos de farmacovigilância.
- DPor serem substâncias químicas não psicoativas, não estão sujeitas a controle especial. Portanto, mesmo que essas substâncias químicas estejam presentes na Cannabis sativa L, os estabelecimentos de qualquer natureza estão desobrigados de adquirir autorização especial para a sua comercialização, uso e armazenamento.
- EDada a finalidade, estabelecimentos de ensino e pesquisa estão desobrigados de ter autorização especial para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, preparar, manipular, fracionar, distribuir, armazenar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar e transportar as substâncias constantes nas listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n ° 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham.