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Questão de Ética na Administração Pública — Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007 — UFPel-CES 2022

Ética na Administração PúblicaSistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007
Código
qq807800
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Nos termos do Decreto n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, é correto afirmar que
  1. Aconcluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada no prazo de dez dias.
  2. Bo processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
  3. Cas Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista às expensas do investigado.
  4. Dna hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação do investigado, novos elementos de prova, este será notificado para nova manifestação, no prazo de vinte dias.
  5. Eo investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa, desde que autorizado pela Comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

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