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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFRPE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq807904
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
A previsão contida na Lei nº 101/2000, para a Reserva de Contingência, permite sua utilização para:
  1. Areforço de dotação insuficiente.
  2. Baumento de pessoal.
  3. Catendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  4. Dpagamento de juros e encargos da dívida.
  5. Eemendas parlamentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LRF

Gabarito: letra C. A Reserva de Contingência, prevista no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A alínea "b" do inciso III é clara nesse sentido, conforme transcrição abaixo. As demais alternativas descrevem finalidades não previstas para essa reserva.

Art. 5LC-101-2000

"b) — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reforço de dotação insuficiente não é finalidade da Reserva de Contingência. Tal reforço é feito por meio de créditos adicionais (suplementares ou especiais), e não pela reserva, que tem destinação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aumento de pessoal não se enquadra no conceito de passivos contingentes ou riscos fiscais imprevistos. Despesas com pessoal seguem regramento próprio na LRF (arts. 18 a 23) e não podem ser custeadas com a reserva de contingência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente a previsão literal da alínea "b" do inciso III do art. 5º da LRF. A reserva de contingência é exatamente para suportar passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamento de juros e encargos da dívida pública é despesa financeira obrigatória, que deve constar na LOA (art. 5º, §1º da LRF) e não pode ser financiada pela reserva de contingência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emendas parlamentares são instrumentos de alteração do orçamento e não constituem finalidade da reserva de contingência. A destinação da reserva é fixa, voltada a riscos fiscais.

Gabarito: letra C

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