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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFRPE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq807910
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
As transferências voluntárias, definidas pelo Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devem ser repassadas a título de
  1. Alei específica.
  2. Bassistência financeira.
  3. Cdeterminação constitucional.
  4. Demenda parlamentar.
  5. Eemenda de bancada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — assistência financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra B. O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define transferência voluntária como a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinação ao SUS. A alternativa B reproduz exatamente um desses títulos: assistência financeira.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”

Assim, a banca cobra a literalidade do dispositivo: os títulos são exaustivamente listados (cooperação, auxílio ou assistência financeira). A alternativa B (assistência financeira) é a única que consta expressamente no caput.

1Título
Cooperação
Auxílio
Assistência financeira
2Requisitos
Dotação específica
Contrapartida
Regularidade fiscal
3Exclusões
Determinação constitucional
Determinação legal
Recursos do SUS
Transferência voluntária (art. 25, LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Transferência voluntária (art. 25, LRF): Título (Cooperação, Auxílio, Assistência financeira); Requisitos (Dotação específica, Contrapartida, Regularidade fiscal); Exclusões (Determinação constitucional, Determinação legal, Recursos do SUS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Lei específica” não é título de transferência; a LRF exige dotação específica para a transferência, mas isso é condição (art. 25, §1º, I), não o título que a caracteriza.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 25, a transferência voluntária é repassada a título de assistência financeira (além de cooperação e auxílio). A alternativa reproduz corretamente um dos três títulos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Determinação constitucional” é exatamente o que não caracteriza a transferência voluntária – a lei exclui as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Emenda parlamentar” não é título de transferência; emendas parlamentares podem ser veículo de transferências, mas não definem o título.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Emenda de bancada” também não é título; é um instrumento de alocação, não a finalidade ou natureza jurídica da transferência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a alínea “determinação constitucional” (alternativa C), que é justamente o que a transferência voluntária não é. O art. 25 diz claramente que a transferência não decorre de determinação constitucional, mas a questão pede o título sob o qual ela é repassada. Lembre-se: o título é sempre um dos três: cooperação, auxílio ou assistência financeira.

Gabarito: letra B.

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